Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:5
Complemento:AE/74
Publicação:11/14/1974
Ementa:Estende ao óleo refinado de babaçu os benefícios constantes da cláusula I do Convênio AE-1/70 e da cláusula IV do Convênio AE-2/73.
Assunto:Óleo de Babaçu


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO AE-5/74

REVOGADO a partir de 19.12.74 pelo Conv. AE-17/74. Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única Os signatários acordam em estender às saídas para o exterior de óleo de babaçu refinado os benefícios constantes da cláusula I do Convênio AE-1/70, firmado em 15 de janeiro de 1970, bem como em incluir o citado produto na cláusula quarta do Convênio AE-2/73, firmado em 7 de fevereiro de 1973, desde que a exportação para o exterior goze de incentivo do IPI previsto na legislação federal.

Brasília, DF, 31 de outubro de 1974.

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.