Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8234/2004
12/14/2004
12/14/2004
2
14/12/2004
14/12/2004

Ementa:Dispõe sobre a remissão de créditos tributários nos casos em que especifica e dá outras previdências.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 8.234, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

Autor: Poder Executivo


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do inciso III do art. 172 do Código Tributário Nacional, fica concedida remissão do ICMS devido, nos casos a seguir indicados.

Art. 2º A remissão de que trata a presente Lei alcança, independentemente da natureza tributária do lançamento, o débito integral de cada fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2003, relativos ao ICMS devidamente registrado no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretária de Estado de Fazenda ou, ainda, inscrita em Dívida Ativa, cujo valor original do tributo não seja superior ao equivalente a 01 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT.

Art. 3º Considera-se ainda remido e devidamente extinto o contrato de parcelamento, independentemente do momento da ocorrência do fato gerador, cujo valor residual do débito seja o equivalente ao indicado no artigo precedente.

Art. 4º Aplicam-se ainda os dispositivos do presente ato remissório a lançamento originado de fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2004 e cujo montante do ICMS devido seja inferior a R$ 1,00.

Art. 5º O disposto na presente lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas ao Poder Executivo Estadual.

Art. 6º O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA