Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67
/99
08/02/1999
08/04/1999
13
04/08/99
01/08/99
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 248/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 067/99 - SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualizações monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de janeiro a Dezembro de 1.999.
R E S O L V E :
Art. 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/AGOSTO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de AGOSTO de 1.999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
Art. 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de AGOSTO de 1.999.
C U M P R A – S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 1.999.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGO/99 = PORTARIA Nº 067/99 - SEFAZ
-
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
157206036,345
199,65
34219611,186
187,65
3312149,592
175,65
FEV
134580046,048
198,65
29368041,558
186,65
3312149,592
174,65
MAR
112512161,463
197, 65
24902931,356
185,65
2798343,030
173,65
ABR
98238074,101
196,65
21466885,138
184,65
2335318,804
172,65
MAI
81213506,137
195,65
17998390,069
183,65
2103764,065
171,65
JUN
65797286,241
194,65
15281217,404
182,65
1913641,963
170,65
JUL
55750820,266
193,65
12784899,566
181,65
1533355,502
169,65
AGO
54097823,763
192,65
10304052,470
180,65
1190896,714
168,65
SET
50856440,678
191,65
8540733,870
179,65
920772,817
167,65
OUT
48133117,814
190,65
6887767,587
178,65
677127,335
166,65
NOV
44099015,395
189,65
5414204,331
177,65
492179,563
165,65
DEZ
39071141,014
188,65
4264156,584
176,65
347828,438
164,65
-
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
226606,442
163,65
23515,659
151,65
4490,475
139,65
FEV
145186,787
162,65
19563,311
150,65
3576,635
138,65
MAR
83994,780
161,65
18279,723
149,65
2834,768
137,65
ABR
74757,661
160,65
16839,778
148,65
2322,852
136,65
MAI
59471,543
159,65
15460,908
147,65
1939,851
135,65
JUN
56431,251
158,65
14189,276
146,65
1571,175
134,65
JUL
51499,085
157,65
12964,202
145,65
1274,357
133,65
AGO
46481,422
156,65
11791,578
144,65
1052,172
132,65
SET
42031,705
155,65
10531,931
143,65
855,406
131,65
OUT
37223,367
154,65
9255,496
142,65
693,349
130,65
NOV
32740,153
153,65
7526,984
141,65
552,744
129,65
DEZ
28093,232
152,65
5766,366
140,65
446,757
128,65
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO - AGOSTO/99
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGO/99 = PORTARIA Nº 067/99 - SEFAZ
MÊS
1993
1994
1.995
1.996
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
JAN
361,839
127,65
14,310
115,65
1,440
103,65
1,179
86,41
FEV
279,344
126,65
10,261
114,65
1,440
102,65
1,179
84,06
MAR
220,532
125,65
7,341
113,65
1,440
101,65
1,179
81,84
ABR
175,100
124,65
5,116
112,65
1,381
100,65
1,179
79,77
MAI
137,498
123,65
3,621
111,65
1,381
99,65
1,179
77,76
JUN
106,625
122,65
2,511
110,65
1,381
98,65
1,179
75,78
JUL
81,896
121,65
1,736
109,65
1,291
97,65
1,104
73,85
AGO
62,671
120,65
1,649
108,65
1,291
96,65
1,104
71,88
SET
47,499
119,65
1,570
107,65
1,291
95,65
1,104
69,98
OUT
35,330
118,65
1,546
106,65
1,229
94,65
1,104
68,12
NOV
26,128
117,65
1,518
105,65
1,229
91,77
1,104
66,32
DEZ
19,522
116,65
1,473
104,65
1,229
88,99
1,104
64,52
-
MÊS
1997
1998
1.999
2000
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
JAN
1,0727
62,79
1,0165
39,50
1,000
14,41
-
-
FEV
1,0727
61,12
1,0165
37,37
1,000
12,03
-
-
MAR
1,0727
59,48
1,0165
35,17
1,000
8,70
-
-
ABR
1,0727
57,82
1,0165
33,46
1,000
6,35
-
-
MAI
1,0727
56,24
1,0165
31,83
1,000
4,33
-
-
JUN
1,0727
54,63
1,0165
30,23
1,000
2,66
-
-
JUL
1,0727
53,03
1,0165
28,53
1,000
1,00
-
-
AGO
1,0727
51,44
1,0165
27,05
1,000
0,00
-
-
SET
1,0727
49,85
1,0165
24,56
--
--
-
-
OUT
1,0727
48,18
1,0165
21,62
--
--
-
-
NOV
1,0727
45,14
1,0165
18,99
--
--
-
-
DEZ
1,0727
42,17
1,0165
16,59
--
--
--
--
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000 (HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE JULHO/99, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/08/99: 1,66% (*)
- UPFMT: R$ 12,62
- BLOCO N.FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,62
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL. R$ 12,62
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT