Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:19
Complemento:/93
Publicação:06/08/1993
Ementa:Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 19/93
Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda e de Economia e Finanças, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICM 27/85, de 27 de setembro de 1985, deixam de aplicar-se às operações com farinha de trigo.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 2 de junho de 1993.