Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/94
07/13/1994
07/21/1994
6
21/07/94
21/07/94

Assunto:Declaração de Aquisição dos Produtos Primários - DAP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/94 - CIEF - CGAT.

A COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

CONSIDERANDO O DISPOSTO NA PORTARIA CIRCULAR Nº 105/94 - SEFAZ QUE INSTITUIU A DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PRIMÁRIOS - DAP REFERENTE AS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS ORIUNDOS DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, AVÍCOLAS, EXTRATIVISMO VEGETAL E TRANSPORTE, OCORRIDAS NO TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE.

RESOLVE:

BAIXAR A PRESENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA, FIXANDO OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS EMPRESAS DETENTORAS DO TERMO DE ACORDO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, PELAS EXATORIAS ESTADUAIS E COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - CIEF.

1. - AS EMPRESAS DETENTORAS DO TERMO DE ACORDO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE USO EXCLUSIVO DA SEFAZ, NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM O DIFERIMENTO DO IMPOSTO, SERÃO OBRIGADAS A EMITIR A DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PRIMÁRIOS - DAP, REFERENTE AS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS ORIUNDOS DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, AVÍCOLAS, EXTRATIVISMO VEGETAL E TRANSPORTE.

2. - A EMPRESA DEVERÁ ENCAMINHAR O REQUERIMENTO SOLICITANDO O SEU CREDENCIAMENTO EM 03 (TRÊS) VIAS A COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - CIEF, QUE PROCEDER O SEU COMPETENTE REGISTRO E INCLUSÃO NO SISTEMA, PARA POSTERIOR DISPENSA DA EMISSÃO DA NF-3.

3. - OS FORMULÁRIOS UTILIZADOS PARA APRESENTAR A DECLARAÇÃO, SERÃO ADQUIRIDOS E IMPRESSOS POR CONTA EXCLUSIVA DA EMPRESA DECLARANTE.

4. - O FORMULÁRIO PARA CONTROLE DE REMESSA E RECEBIMENTO DOS FORMULÁRIOS SERÃO POR CONTA DA SEFAZ.

5. - OS FORMULÁRIOS DEVERÃO SER PREENCHIDOS PELO SISTEMA ELETRÓNICO DE DADOS ATRAVÉS DE FORMULÁRIOS CONTÍNUOS NO FORMATO DE 30 X 50 OU MANUALMENTE COM IMPRESSOS NA MESMA DIMENSÃO, PUBLICADOS ANEXO A PORTARIA CIRCULAR Nº 105/94 - SEFAZ.

6. - OS FORMULÁRIOS CONTÍNUOS E IMPRESSOS SERÃO PREENCHIDOS CONFORME INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO, EM 03 (TRÊS) VIAS, SEM RASURAS OU BORRÕES, QUE POSSAM SUSCITAR INFORMAÇÕES DÚBIAS E/OU INCOMPLETAS, COM A SEGUINTE DESTINAÇÃO:

1ª. VIA - COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS - CIEF, PARA PROCESSAMENTO:

2ª. VIA - PREFEITURA MUNICIPAL, CONSIGNADA NA DAP -, APÓS O PROCESSAMENTO E HOMOLOGAÇÃO PELA C.I.E.F. .

3ª. VIA - CONTRIBUINTE PARA ARQUIVO E APRESENTAÇÃO A FISCALIZAÇÃO.

7. - AS DUAS PRIMEIRAS VIAS SERÃO ENCAMINHADAS PARA A CIEF, QUE APÓS O PROCESSAMENTO, DEVERÁ ENCAMINHAR A SEGUNDA VIA DA DAP PARA A PREFEITURA INTERESSADA.

8. - AS INFORMAÇÕES PREVISTAS NOS CAMPOS 23 A 31, DA DAP, PODERÃO ESTAR IMPRESSAS NA ÚLTIMA FOLHA DE CADA RELATÓRIO POR MUNICÍPIO, TANTO PARA A IMPRESSÃO POR PROCESSAMENTO ELETRÓNICO DE DADOS, QUANTO PARA A EMISSÃO MANUAL, PARA O QUAL O CONTRIBUINTE DEVERÁ CONFECCIONAR UM RELATÓRIO PARA O FINAL E OUTRO PARA AS INFORMAÇÕES ATÉ O CAMPO 22 DA - DAP.

9. - A DAP, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQÜENTE AO MÊS BASE, SOB PENA DE CANCELAMENTO "EX OFÍCIO" DO TERMO DE ACORDO E A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL MODELO NF-3, ALÉM DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO INCISO IV ALÍNEA "A" DO ARTIGO 446, DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO 1.944/89.

10. - NÃO HAVENDO NENHUMA AQUISIÇÃO NO PERÍODO, APRESENTAR UMA DAP, INDICANDO A CONDIÇÃO DE SEM MOVIMENTO ATRAVÉS DE CARIMBO OU ESCREVER TRANSVERSALMENTE NO CORPO A EXPRESSÃO: " SEM MOVIMENTO" .

11. - O LOCAL PARA ENTREGA DOS FORMULÁRIOS, SERÁ OPCIONAL NA SEGUINTE ESCALA PREFERENCIAL;

1. - COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS-CIEF;

2.- AGÊNCIA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS, EM POSTAGEM REGISTRADA;

3. - EXATORIA ESTADUAL DO DOMICÍLIO DA EMPRESA DECLARANTE OU EMITENTE DAS INFORMAÇÕES

12. - OS DOCUMENTOS SERÃO RECEPCIONADOS PELA CIEF, ATRAVÉS DO FORMULÁRIOS PUBLICADO ANEXO A PORTARIA CIRCULAR N. 105/94 - SEFAZ, CONFORME INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO.

13. - A CIEF FARÁ A REMESSA DOS FORMULÁRIOS ENCAMINHADOS PELA EMPRESA CREDENCIADA PARA AS PREFEITURAS, ATÉ O DIA 30 (TRINTA) DE CADA MÊS SUBSEQÜENTE AO MÊS BASE, ATRAVÉS DO CONTROLE DE REMESSA.

14. - O ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS PARA AS PREFEITURAS INTERESSADAS, SERÁ EFETUADO ATRAVÉS DA EXATORIA LOCAL, QUE EFETUARÁ RIGOROSO CONTROLE DE ENTREGA PARA O FUNCIONÁRIO MUNICIPAL, DESIGNADO PELA PREFEITURA, QUE FICARÁ RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DOS RELATÓRIOS NA EXAMAT.

15. - O ESTABELECIMENTO QUE COMERCIALIZAR PRODUTOS PRIMÁRIOS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, DEVERÁ PERMANECER REQUERENDO O TERMO DE ACORDO JUNTO A COFIS, PARA A EMISSÃO DA NF-3.

16. - AS EMPRESAS QUE EMITIREM A DAP, FICAM DISPENSADAS DE APRESENTAR O RELATÓRIO DE AQUISIÇÕES JUNTO A COFIS, APRESENTANDO SOMENTE OS RELATÓRIOS REFERENTES AS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS.

17. - AS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E O SERVIÇO DE TRANSPORTE, OCORRIDAS NO PERÍODO ENTRE 01/01/94 ATÉ 30/06/94, QUE NÃO TIVERAM EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL NF-3, PODERÃO SER REGULARIZADAS ATRAVÉS DA DAP, DESDE QUE COMPROVADA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA, DEVIDAMENTE ESCRITURADA NO L.R.E.M. E OS VALORES DEVERÃO SER DECLARADOS EXPRESSANDO A MOEDA VIGENTE A ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, OU SEJA, EM CRUZEIROS REAIS.

18. - OS CASOS OMISSOS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA DEVERÃO SER CONSULTADOS NA CIEF.

ESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, EM CUIABÁ 13 DE JULHO DE 1994.

BENEDITO EUZÉBIO FERREIRA SIQUEIRA
COORDENADOR.

DE ACORDO:

ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS
CONTROLE DE RECEBIMENTO E REMESSA DOS DOCUMENTOS - C.R.R.D.

DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PRIMÁRIOS - DAP

INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO.

CONTROLE:

01 - N. CONTROLE - A EXATORIA DEVERÁ PREENCHER COM NÚMERO DE CONTROLE INICIANDO PELA UNIDADE/EXERCÍCIO, ATÉ O FINAL DO ANO BASE, INICIANDO-SE A CADA EXERCÍCIO NOVA NUMERAÇÃO DE CONTROLE, PARA CADA EMPRESA CREDENCIADA .

02 - CÓDIGO EXAMAT - PREENCHER COM O NÚMERO DO CÓDIGO DA EXATORIA QUE ESTÁ RECEPCIONANDO O DOCUMENTO, NA QUAL ESTA DOMICILIADO A DECLARANTE, MESMO QUE A REMESSA, SEJA EFETUADA ATRAVÉS DO CORREIO OU PROTOCOLADA DIRETAMENTE NA COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO- FISCAIS-CIEF.

I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

03- RAZÃO SOCIAL - PREENCHER COM A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA DECLARANTE.

04- INSCRIÇÃO ESTADUAL - PREENCHER COM O NÚMERO DA INSCRIÇÃO DA EMPRESA DECLARANTE.

05- NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL - IDENTIFICAR O RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA CIEF, CORREIOS OU EXATORIA LOCAL.

06- ASSINATURA - O RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA C.I.E.F. OU EXATORIA LOCAL, DEVERÁ APOR A SUA ASSINATURA NESTE CAMPO.

07- TELEFONE CONTATO - IDENTIFICAR O TELEFONE DA EMPRESA OU TELEFONE PARA CONTATO.

II- IDENTIFICAÇÃO DA DAP:

08- PERÍODO INICIAL - IDENTIFICAR A DATA DO INÍCIO DO PERÍODO AO QUAL SE REFERE A DECLARAÇÃO COM DIA, MÊS E ANO.

09- PERÍODO FINAL - IDENTIFICAR O ÚLTIMO DIA DA DECLARAÇÃO COM DIA, MÊS E ANO.

III- DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO DA REMESSA:

10- QUANTIDADE DE RELATÓRIOS - INFORMAR QUANTOS RELATÓRIOS POR MUNICÍPIO, ESTÃO SENDO ENCAMINHADOS, ATRAVÉS DO CONTROLE DE REMESSA.

11- QUANTIDADE TOTAL DE FOLHAS - INFORMAR A QUANTIDADE DE FOLHAS QUE CONTÉM EM TODOS OS RELATÓRIOS, EMITIDOS PARA OS MUNICÍPIOS.

IV- RECEPÇÃO PELA EXATORIA:

12- MATRÍCULA - IDENTIFICAR A MATRÍCULA DO FUNCIONÁRIO DA EXATORIA QUE RECEPCIONOU OS DOCUMENTOS PARA REMESSA.

13- DATA - INFORMAR A DATA COM O DIA, MÊS E ANO, DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS ENTREGUES PELO CONTRIBUINTE.

14- HONORÁRIO - MENCIONAR A HORA, DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS.

15- ASSINATURA E CARIMBO - O FUNCIONÁRIO DA EXATORIA QUE RECEBER OS DOCUMENTOS, DEVERÁ CARIMBAR E APOR SUA ASSINATURA NESTE CAMPO.

V - RECEPÇÃO PELA CIEF:

16- MATRÍCULA - QUANDO A CIEF RECEBER A DOCUMENTAÇÃO, SEJA DIRETAMENTE DO CONTRIBUINTE, CORREIOS OU EXATORIA, DEVERÁ TRANSCREVER SUA MATRÍCULA NESTE CAMPO.

17- DATA - INFORMAR A DATA COM O DIA, MÊS E ANO DO RECEBIMENTO A DOS DOCUMENTOS.

18- HORÁRIO - MENCIONAR A HORA DO RECEBIMENTO DO DOCUMENTO.

19- NÚMERO DO REGISTRO DA POSTAGEM DO CORREIO - TRANSCREVER O NÚMERO DO REGISTRO DA POSTAGEM DOS DOCUMENTOS, QUANDO OS MESMOS FOREM ENCAMINHADOS ATRAVÉS DOS CORREIOS.

20- ASSINATURA E CARIMBO - O FUNCIONÁRIO DA CIEF, QUE RECEBER OS DOCUMENTOS DEVERÁ CARIMBAR E APOR SUA ASSINATURA NESTE CAMPO.

VI - REMESSA PELA CIEF:

21- MATRÍCULA - APÓS O PROCESSAMENTO DOS DOCUMENTOS, O FUNCIONÁRIO QUE EFETUAR A REMESSA DA 2ª VIA DOS MESMOS PARA AS PREFEITURAS, DEVERÁ TRANSCREVER SUA MATRÍCULA NESTE CAMPO.

22- DATA - INFORMAR A DATA COM O DIA, MÊS E ANO DA REMESSA DOS DOCUMENTOS PARA AS PREFEITURAS.

23- HORÁRIO - MENCIONAR A HORA DA REMESSA DOS DOCUMENTOS.

24- ASSINATURA E CARIMBO - O FUNCIONÁRIO DA C.I.E.F., QUE EFETUAR A REMESSA DOS DOCUMENTOS PARA AS PREFEITURAS, DEVERÁ CARIMBAR A APOR SUA ASSINATURA NESTE CAMPO.

VII - ENTREGA PELA EXATORIA:

25- MATRÍCULA - APÓS O RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS QUANDO DA ENTREGA DA 2ª. VIA PARA AS PREFEITURAS, O FUNCIONÁRIO DEVERÁ TRANSCREVER SUA MATRÍCULA NESTE CAMPO.

26- DATA - INFORMAR A DATA COM O DIA, MÊS E ANO DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA A PREFEITURA.

27- HORÁRIO - MENCIONAR A HORA DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS.

28- ASSINATURA E CARIMBO - O FUNCIONÁRIO DA EXATORIA QUE EFETUAR A ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA AS PREFEITURAS, DEVERÁ CARIMBAR E APOR SUA ASSINATURA NESTE CAMPO.

VIII - RECEPÇÃO PELA PREFEITURA

29- RG E CPF - TRANSCREVER O RG E O CPF, DO FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PROCESSADOS.

30- DATA - IDENTIFICAR A DATA, COM O DIA, MÊS E ANO, DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS POR PARTE DA PREFEITURA.

31- HORÁRIO - MENCIONAR A HORA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS.

32- NOME COMPLETO E ASSINATURA - IDENTIFICAR COM O NOME COMPLETO E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS.

IX- OBSERVAÇÕES:

33- CONSTAR NESTE CAMPO QUALQUER OCORRÊNCIA OU ALTERAÇÃO NECESSÁRIA PARA ESCLARECIMENTO DAS INFORMAÇÕES.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS

DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PRIMÁRIOS - DAP, REFERENTES AS AQUISIÇÕES ORIUNDAS DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, AVÍCOLAS, EXTRATIVISMO VEGETAL E TRANSPORTE.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

01- TERMO DE ACORDO - PREENCHER COM O NÚMERO DO TERMO DE ACORDO, PARA A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, FORNECIDO PELA CIEF, QUANDO DA ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO COM A EMPRESA.

02- VALIDADE DO TERMO DE ACORDO - PREENCHER COM A DATA DE VALIDADE DO TERMO DE ACORDO.

03- NATUREZA DO DOCUMENTO - PREENCHER COM O N. 1 SE FOR O DOCUMENTO NORMAL E COM O N. 2 SE FOR ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES JÁ ENCAMINHADAS E PROCESSADAS.

04- PERÍODO REFERÊNCIA - PREENCHER IDENTIFICANDO A DATA DO INÍCIO E A DATA FINAL DO PERÍODO, O QUAL SE REFERE A DECLARAÇÃO, NA FORMATAÇÃO DD/MM/AA.

05- PÁGINA - IDENTIFICAR O NÚMERO DA PÁGINA DO RELATÓRIO.

06- TPAR/SEQ - DEIXAR EM BRANCO - USO DA CIEF.

07- EMITENTE - PREENCHER COM OS DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA, OU SEJA, A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, O NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O NÚMERO DO CGC/MF.

08- MUNICÍPIO - IDENTIFICAR O MUNICÍPIO PELO CÓDIGO E NOME NO QUAL A EMPRESA DECLARANTE É CADASTRADA.

09- MOVIMENTO DO MUNICÍPIO - INDICAR POR CÓDIGO E NOME, O MUNICÍPIO AO QUAL PERTENCE A PRODUÇÃO DECLARADA NO MOVIMENTO DO RELATÓRIO.

10- PRODUTOR - IDENTIFICAR O NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PRODUTOR.

11- INSCRIÇÃO - PREENCHER COM O NÚMERO DA INSCRIÇÃO DO PRODUTOR.

12- DATA EMISSÃO - PREENCHER COM A DATA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO, NA FORMATAÇÃO DO DD/MM/AA.

13- NOTA FISCAL DE ENTRADA - IDENTIFICAR NA ORDEM CRESCENTE DA EMISSÃO, O NÚMERO DA NOTA FISCAL DE ENTRADA DA EMPRESA DECLARANTE.

14- NATUREZA OPERAÇÃO - IDENTIFICAR A NATUREZA DA OPERAÇÃO ATRAVÉS DA CODIFICAÇÃO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE E MANUAL DE INSTRUÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL MODELO NF-3.

15- CÓDIGO DO PRODUTO - IDENTIFICAR O CÓDIGO DO PRODUTO CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS (PAUTA FORNECIDA PELA COFIS).

16- ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO - DISCRIMINAR O PRODUTO DE MANEIRA QUE SE POSSA IDENTIFICAR SUA NATUREZA.

17- UNIDADE - UTILIZAR A UNIDADE DE MEDIDA DA PAUTA (LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS), CONFORME O PREÇO UNITÁRIO DO PRODUTO.

18- QUANTIDADE - QUANTIFICAR O PRODUTO CONFORME A UNIDADE E PREÇO UNITÁRIO UTILIZADO.

19- VALOR TOTAL - EFETUAR A MULTIPLICAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO E A QUANTIDADE, ESPECIFICANDO O TOTAL EM MOEDA CORRENTE.

OBSERVAÇÃO: (QUANTIDADE/VALOR) - TOTALIZAR INDIVIDUALMENTE, PARA CADA PRODUTOR A QUANTIDADE E VALOR DAS OPERAÇÕES OCORRIDAS DURANTE O MÊS.

20- TIPO TRANSPORTANTE - IDENTIFICAR CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS, A ESPECIFICAÇÃO DO TRANSPORTE NA CLASSIFICAÇÃO ABAIXO:

OBS: TRANSPORTADORA INSCRITA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO É CONSIDERADA TRANSPORTADOR AUTÔNOMO.

21- TRANSPORTADOR - PARA AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, PREENCHER NESTE CAMPO, A INFORMAÇÃO CONFORME CIRCUNSTÂNCIAS ABAIXO:

1- QUANDO SE TRATAR DE TRANSPORTADORA INSCRITA E REGULAR NO ESTADO DE MATO GROSSO, IDENTIFICAR O NÚMERO DA INSCRIÇÃO DA EMPRESA QUE ESTIVER EFETUANDO O TRANSPORTE.

2- QUANDO OCORRER O TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL, SUJEITO APENAS AO I.S.S., PREENCHER COM A EXPRESSÃO "INTRAMUNICIPAL".

3- QUANDO O SERVIÇO DE TRANSPORTE FOR EFETUADO POR CAMINHÃO PERTENCENTE AO PRÓPRIO COMPRADOR, IDENTIFICADO NA NOTA FISCAL DE ENTRADA E COMPROVADO ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, PREENCHER COM A EXPRESSÃO "PRÓPRIO" .

4- QUANDO O SERVIÇO DE TRANSPORTE FOR EFETUADO POR CAMINHÃO PERTENCENTE AO PRÓPRIO PRODUTOR, IDENTIFICADO NA NOTA FISCAL DE ENTRADA E COMPROVADO ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, PREENCHER COM A EXPRESSÃO " PREÇO CIF".

5- QUANDO O TRANSPORTE DO PRODUTO FOR EFETUADO POR AUTÔNOMO,
IDENTIFICAR O NÚMERO DO DOCUMENTO QUE ACOBERTOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.

22- VALOR TRANSPORTE - INFORMAR O VALOR DO TRANSPORTE CONFORME A TABELA DA SEFAZ, QUANDO OCORRER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFETUADO POR TRANSPORTADORA INSCRITA, OPÇÃO 1 OU POR AUTÔNOMO OPÇÃO 2, AINDA QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTEJA BENEFICIADA COM O DIFERIMENTO E NAS OPÇÕES 3-INTRAMUNICIPAL, 4-PRÓPRIO E 5-PREÇO CIF, PREENCHER COM 0,00 ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE DADOS MANUALMENTE PODERÁ FICAR EM BRANCO.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: - AS INFORMAÇÕES PREVISTAS NOS CAMPOS 23 A 31, DA DAP, PODERÃO ESTAR IMPRESSAS NA ÚLTIMA FOLHA DE CADA RELATÓRIO POR MUNICÍPIO, TANTO PARA A IMPRESSÃO POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS, QUANTO PARA A EMISSÃO MANUAL, NESTE CASO, O CONTRIBUINTE DEVERÁ CONFECCIONAR UM RELATÓRIO COM TODOS OS CAMPOS E OUTRO COM AS INFORMAÇÕES SOMENTE ATÉ O CAMPO 22 DA - " DAP".

23- TOTAL DE PÁGINAS - INDICAR O TOTAL DE PÁGINAS DE CADA RELATÓRIO, QUE SERÁ EFETUADO MENSALMENTE PARA CADA MUNICÍPIO.

24- TOTAL DE PRODUTORES - IDENTIFICAR O TOTAL DE PRODUTORES QUE CONSTAM NO RELATÓRIO MENSAL.

25- TOTAL EM QUANTIDADE - IDENTIFICAR O TOTAL EM QUANTIDADE DO PRODUTO CONSTANTE NO RELATÓRIO, CONFORME A UNIDADE UTILIZADA, COM O SOMATÓRIO DE TODOS OS PRODUTORES DE CADA RELATÓRIO, POR MUNICÍPIO.

26- TOTAL DOS VALORES - INDICAR O TOTAL DOS VALORES COM O SOMATÓRIO DAS OPERAÇÕES EFETUADAS POR TODOS OS PRODUTORES, DURANTE O MÊS, POR MUNICÍPIO.

27- OBSERVAÇÃO - DEVERÁ CONSTAR NESTE CAMPO, A CIRCUNSTÂNCIA QUE OBJETIVOU A RETIFICAÇÃO DO DOCUMENTO, O NÚMERO DAS NFE’S, CUJA A PRODUÇÃO PERTENCE A MUNICÍPIO DIVERGENTE DA QUAL É INSCRITO O PRODUTOR, BEM COMO, QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA OU FATO QUE A EMPRESA ENTENDER NECESSÁRIO PARA ESCLARECIMENTO DOS REGISTROS E INFORMAÇÕES PRESTADAS.

28- PRODUÇÃO DE MUNICÍPIO DIVERGENTE DO CADASTRO DO PRODUTOR - SE O PRODUTOR POSSUIR ÁREA QUE ULTRAPASSE A DIVISÃO ENTRE MUNICÍPIOS, MENCIONAR ESTA CIRCUNSTÂNCIA ASSINALANDO COM UM " X " NO QUADRADO, E IDENTIFICAR COM UM " ASTERÍSTICO " , O PRODUTOR E OS PRODUTOS ORIUNDOS DE ÁREAS PERTENCENTE AO OUTRO MUNICÍPIO, DIFERENTE DO QUAL SE ENCONTRA CADASTRADO O MESMO, NO CAMPO 27-OBSERVAÇÃO IDENTIFICAR OS NÚMEROS DAS NFE’S, CUJA PRODUÇÃO NÃO PERTENCE AO MUNICÍPIO ONDE ESTÁ CADASTRADO O PRODUTOR.

29- ASSINATURA DO CONTRIBUINTE E DO CONTADOR - O RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E O CONTABILISTA ASSINARÃO AS 03 (TRÊS) VIAS DO DOCUMENTO SOLIDARIAMENTE, ATESTANDO A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADES LEGAIS, INCLUSIVE NA ESFERA CRIMINAL.

30- LOCAL DE EMISSÃO - IDENTIFICAR COM O CÓDIGO E O NOME DO MUNICÍPIO ONDE ESTÁ SENDO PREENCHIDO O FORMULÁRIO, MESMO QUE NÃO SEJA O MESMO DA EMPRESA DECLARANTE.

31- DATA - PREENCHER COM A DATA DA EMISSÃO DO RELATÓRIO PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS OU MANUAL, COM A FORMATAÇÃO DD/MM/AA.