Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:76
Complemento:/96
Publicação:09/23/1996
Ementa:Altera dispositivo do Convênio ICMS 132/95, de 11.12.95, que institui regime especial de recolhimento de ICMS, nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal.
Assunto:Café e derivados




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 76/96

Publicado no DOU de 20 e 23.09.96. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995:

I - O §1º da cláusula terceira:

II - O parágrafo único da cláusula sexta: Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.