Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:12
Complemento:/92
Publicação:08/04/1992
Ementa:Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de silício metálico.
Assunto:Produtos Químicos Orgânicos e Inorgânicos


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 12/92
. Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92.
. Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 1.501/92.
. Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.577/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O percentual de redução da base de cálculo do ICMS dos produtos classificados nas posições e sub-posições 2804.61.0000 e 2804.69.0000 da NBM/SH, constante da Lista anexa ao Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989, incorporada ao Convênio ICMS 15/91 de 25 de abril de 1991, passa a ser de 65,38% (sessenta e cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento).

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de março de 1992.