Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
764/2007
25/09/2007
25/09/2007
2
25/09/2007
1º/09/2007

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado Decreto 2430/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 764, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos III, XI, XII, XVI, XXI, XXVIII, XXXI, XXXIII, XXXVI, XLII, L e LIV da cláusula primeira e na cláusula segunda do Convênio ICMS 106, de 21 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 13/2007, publicado em 10 de setembro de 2007;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência, bem como a remissão ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada, conforme indicação infra:

I – do Anexo VII:
II – do Anexo VIII:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 25 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TÉIS
Secretário de Estado de Fazenda