Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:25
Complemento:/98
Publicação:26/03/1998
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários que especifica.
Assunto:Cooperativa-Benefícios


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 25/98

Ratificação Nacional DOU de 14.04.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/98.
Ratificado pelo Decreto nº 2.708/98.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a não exigir da Cooperativa de Consumo dos Empregados da Acaresc/Empasc Ltda., os créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao ICMS devido pelo contribuinte, em razão das operações realizadas no período compreendido entre 1°.01.97 e 31.12.97.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a compensação ou restituição de valores eventualmente pagos.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.