Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9278/2009
18/12/2009
18/12/2009
3
18/12/2009
18/12/2009

Ementa:Modifica e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.218, de 09 de outubro de 2009, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 9.218/2009
- Alterou a Lei 7.263/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.278, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I, do § 3º, do Art. 1º, da Lei nº 9.218, de 09 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)
(...)
§ 3º (...)
I - parcial de 80% (oitenta por cento) do valor principal do crédito tributário;

(...)"

Art. 2º Acrescenta o § 9º, ao Art. 7º, da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)
(...)
§ 9º A contribuição ao FETHAB não incide sobre madeira "in natura" nas operações internas, salvo quando destinada a consumidor final."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.