Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1798/2000
06/10/2000
06/10/2000
1
06/10/2000
06/10/2000

Ementa:Isenção de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais-TSE o Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, emitido pela INTERNET.
Assunto:DAR 1-AUT
Isenção
Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1.837/2009
Observações:Ver Decreto 272/2003


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.798, 06 DE OUTUBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual

D E C R E T A:

Art. 1º Fica isenta do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE a emissão do Documento de Arrecadação DAR-1/AUT, disponibilizado na INTERNET, no site da SEFAZ, www.sefaz.mt.gov.br, através do serviço ao contribuinte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2000, 179º da Independência e 112º da Republica.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda