Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:23
Complemento:/2001
Publicação:04/16/2001
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir débitos fiscais da empresa DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 23/01

. Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 03/2001, publicado no DOU 03/05/2001.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ , na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir os débitos fiscais exigidos nos Autos de Infração e Imposição de Multa da série “A” nºs 32561 e 32562, de 20 de agosto de 1997 e nºs 32567 e 32566, de 23 de janeiro de 1998, da empresa DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., inscrições, estadual 108.119.995.114 e CNPJ 62.464.904/0001-25.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de abril de 2001.