Legislação Tributária
IPVA

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
562/2011
29/07/2011
29/07/2011
5
29/07/2011
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Ementa:Introduz alterações no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.977/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:Efeitos a partir da publicação, exceto em relação ao preceito do Decreto n° 1.977, de 23/11/2000, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá se respeitada a data assinalada.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 562, DE 29 DE JULHO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação mato-grossense, em decorrência da edição da Lei n° 9.585, de 4 de julho de 2011 (Diário Oficial do Estado de 5 de julho de 2011), que acrescenta o § 4° ao artigo 5° da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao artigo 5° do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, conforme segue:

"Art. 5°.......................................................................................

..................................................................................................................

§ 4° Nas situações em que for constatada notória redução nos preços médios de mercado vigentes entre o mês de setembro e o mês de dezembro de cada ano, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá, em caráter excepcional, mediante edição de portaria, efetuar a redução da base de cálculo. (cf. § 4° do art. 5° da Lei n° 7.301/2000, acrescentado pela Lei n° 9.585/2011 – efeitos a partir de 5 de julho de 2011)"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao preceito do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá se respeitada a data assinalada.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de julho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.