Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:129
Complemento:/2025
Publicação:10/07/2025
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC
Assunto:Isenção
Programa Caminho da Escola - MEC




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 129, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 07.10.2025, Edição Extra A, Seção 1, p. 2, pelo Despacho nº 32/2025, de 6 de outubro de 2025 - Secretária Executiva.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, adquiridos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC.";

II - o "caput" da cláusula primeira, mantidos seus parágrafos:

"Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC, instituído pelo Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022, ou outro que venha a substituí-lo.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA