Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/98
03/06/1998
03/16/1998
7
16/03/98
28/01/98
Assunto:
Produtos de Informática
Alterou/Revogou:
-
Alterou a Instrução Normativa 1/98
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 28/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/98 - CGSIAT
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 001/98 - CGSIAT, de 27.01.98.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o dispositivo no artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO
que o referido dispositivo regulamentar prevê a necessidade de celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício;
CONSIDERANDO
que a redução da base de cálculo do tributo impõe aos contribuintes o cumprimento de obrigações e atendimento a requisitos que justifiquem a concessão do benefício e permitam estabelecer mecanismos de controle para sua manutenção ou revogação,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa nº 001/98 - CGSIAT, de 27.01.98 que passa a vigorar com a redação que segue:
"Art.1º ....
....
I - ato constitutivo da empresa, comprovando sua abertura até agosto de 1997, e alterações posteriores;
.....”
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 1998.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 06 de março de 1998.
Leda Regina Rodrigues de Moraes
Coordenadora-Geral do SIAT