Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9195/2009
08/13/2009
08/13/2009
1
13/08/2009

Ementa:Acrescenta e altera dispositivo à Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002.
Assunto:Processo Administrativo
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 7.692/02
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 9.195, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
Autor: Deputado Alexandre Cesar

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.1º Fica alterado o caput do Art. 4º da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002 passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A Administração Pública Estadual obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efetividade, eficiência, eficácia, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.”

Art. 2º Fica incluso ao Art. 4º da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002 o Parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

Parágrafo único. Para todos os efeitos os princípios da efetividade, eficiência e eficácia são conceituados da seguinte forma:
I – efetividade da gestão pública é a capacidade de atendimento das reais prioridades sociais;
II – eficiência administrativa é a capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de tempo e recursos;
III – eficácia dos gastos públicos é a capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.