Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108/2019
11/28/2019
12/02/2019
37
02/12/2019
02/12/2019

Ementa:Institui Comissão para Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão Patrimonial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Alterada pela Portaria 213/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N.º 108/2019/SAAF/SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 213/2021.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições legais;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar os procedimentos para desfazimento de bens móveis inservíveis classificados como irrecuperáveis sob a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:
Marcos Valério Campioni - Analista Administrativo

Membros:
I - Rodolfo Sales de Oliveira Cabral - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social
II - Aldo do Prado Júnior- Técnico Administrativo
III - Paulo César Landgraf Pereira - Analista Desenvolvedor
IV - Ana Paula de Lima Florêncio - Técnico de TI
V - Josué Neves Ormonde - Analista Administrativo
VI - Alexsandro Fontes Meira e Silva - Técnico Administrativo

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de Novembro de 2019.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
(Original assinado)