Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
357
/2011
12/28/2011
12/29/2011
19
29/12/2011
1º/03/2012
Ementa:
Altera a Portaria n° 87/2005-SEFAZ, publicada em 20/07/2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências.
Assunto:
Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT
Passe Fiscal Interestadual - PFI
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 87/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 357/2011-SEFAZ
Altera a Portaria n° 87/2005-SEFAZ, publicada em 20/07/2005, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os artigos 15-A e 15-B à Portaria n° 87/2005-SEFAZ, de 15/07/2005 (DOE de 20/07/2005), que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT), disciplina a emissão do Passe Fiscal Interestadual (PFI) e dá outras providências:
“Art. 15-A O registro eletrônico de passagem da mercadoria pelo Posto Fiscal dispensa a aposição de carimbo físico, comprobatório do respectivo trânsito, nos documentos fiscais que acobertarem as correspondentes operação e prestação de serviço de transporte.
Parágrafo único A comprovação do registro eletrônico da passagem da mercadoria pelo Posto Fiscal ou Aduana poderá ser efetuada mediante consulta ao sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet,
www.sefaz.mt.gov.br
.
Art. 15-B Quando a operação for acobertada por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, fica, também, dispensada a aposição de carimbo físico no correspondente Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, hipótese em que, para a comprovação do registro eletrônico da passagem da mercadoria pelo Posto Fiscal ou Aduana, deverá, igualmente, ser observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior.”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2012.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2011.