Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 31, DE 31 DE MARÇO DE 2026 . Publicado no DOU de 1°.04.2026, Seção 1, p. 117, pelo Despacho 14/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados na cláusula primeira deste protocolo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA