Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:31
Complemento:/2026
Publicação:04/01/2026
Ementa:Altera o Protocolo ICM nº 16, de 25 de julho de 1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Assunto:Substituição Tributária-Lâmina e Aparelho Barba/Isqueiro/Lâmpada - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 31, DE 31 DE MARÇO DE 2026
. Publicado no DOU de 1°.04.2026, Seção 1, p. 117, pelo Despacho 14/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O § 6º da cláusula terceira do Protocolo ICM nº 16, de 25 de julho de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados na cláusula primeira deste protocolo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA