Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
145/2012
06/01/2012
06/04/2012
34
04/06/2012
04/06/2012

Ementa:Revoga dispositivo da Portaria n° 051/99-SEFAZ, que disciplina as atividades dos Postos de Controle Municipais - PCM para acompanhamento das saídas da produção do Município e institui os documentos Termo de Carga Retida - TCR, Mapa do Acompanhamento de Saídas da Produção do Município - MAP e o Termo de Devolução de Carga - TDC.
Assunto:Posto de Controle Municipal - PCM
Alterou/Revogou:DocLink para 51 - Alterou a Portaria 051/99
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 145/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar, para exclusão, aqueles ou preceitos neles encartados que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogado o § 2° do artigo 10 da Portaria n° 051/99-SEFAZ, de 28/06/99 (DOE de 30/06/1999), que disciplina as atividades dos Postos de Controle Municipais – PCM para acompanhamento das saídas da produção do Município e institui os documentos Termo de Carga Retida – TCR, Mapa de Acompanhamento de Saídas da Produção do Município – MAP e o Termo de Devolução de Carga – TDC.

Parágrafo único A declaração de revogação do preceito mencionado no caput deste artigo não modifica a data em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a matéria nele tratada.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1° de junho de 2012.