Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6619/94
30/12/1994
30/12/1994
1
30/12/94
01/01/95

Ementa:Altera a Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Assunto:Alterações Lei ICMS
Alterou/Revogou: - Alterou Lei 5419/88
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 6.619, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º As alíneas "a", "b" e "c" do inciso I e a alínea "a" do inciso III do artigo 24 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 ...
I - ...
a) nas operações realizadas no território do Estado;
b) nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto;
c) nas importações de mercadorias ou bens do exterior;
II - ...
III - ...
a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação;"

Art. 2º Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso III do artigo 24 da Lei nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, com a redação que se segue:

"Art. 24 ...
(...)
III - ...
(...)
c) nas prestações de serviços de transporte, ainda que iniciadas no exterior".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.