Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/94/CGAT/SEFAZ O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a revogação das Portarias Circulares nº 095/92 e 112 - SEFAZ, respectivamente, de 06/11/92, e 18/12/92, R E S O L V E: Art. 1º - O ICMS incidente nas saídas de madeira compensada, resinada, assoalho e lambril para parede, barra de cama aparelhado, batentes, portais para portas e janelas, cabo de vassoura (aparelhado), forros, taco liso, taco pichado, manteiga e queijos, será apurado em conta gráfica e recolhido nos prazos fixados na Portaria Circular nº 039/92 - SEFAZ, e alterações posteriores. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Orientativa nº 001/93 - CGAT, de 07/07/93. C U M P R A - S E Coordenadoria Geral de Administração Tributária em Cuiabá-MT, 22 de novembro de 1994.