Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 142, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 10.12.2024, Seção: 1, p. 60, pelo Despacho 50/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula primeira-A O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações com insumos destinados à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás - para fabricação dos fármacos e medicamentos derivados do plasma humano constantes na cláusula primeira.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.