Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
52
Complemento:
/2003
Publicação:
07/10/2003
Ementa:
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD – Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE.
Assunto:
Benefícios Fiscais
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 52/03
Ratificado pelo Ato Declaratório nº
09/2003
,
publicado no DOU de 29/07/03.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD – Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD – Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro – CIDE, contendo informações e dados vinculados à atividade fim da referida Fundação.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003