Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato Declaratório
Número:
29
Complemento:
/2015
Publicação:
12/30/2015
Ementa:
Ratifica os Convênios ICMS 181/15, 182/15, 184/15, 185/15 e 186/15.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Ratifica os Convênios ICMS
181/15
,
182/15
,
184/15
,
185/15
e
186/15
.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 255ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de dezembro de 2015:
Convênio ICMS
181/15
-
Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica.
Convênio ICMS
182/15
-
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica.
Convênio ICMS
184/15
-
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.
Convênio ICMS
185/15
-
Autoriza o Estado do Acre a conceder remissão e anistia de créditos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS
186/15
-
Altera o Convênio 117/15, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA