Texto: DECRETO Nº 24, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 160, de 7 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2010, publicado em 27 de outubro de 2010; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada, na forma assinalada, a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, constante do final do caput do artigo 81 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto: “Art. 81 ....................................................................................................... (Convênio ICMS 87/2002 – efeitos a partir de 23.07.2002, com alterações dos Convênios ICMS 126/2002 e 45/2003; Anexo Único, na redação dada pelo Convênio ICMS 54/2009, com as alterações conferidas pelos Convênios ICMS 100/2009, 110/2009, 20/2010, 99/2010 e 160/2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) ....................................................................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.