Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
214/2026
09/23/2026
09/30/2026
12
30/09/2026
30/09/2026

Ementa:Altera os Anexos I e II da Portaria n° 175/2019-SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 175 - Alterou a Portaria nº 175/2019.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 214/2026-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação dos integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em decorrência da alteração na lotação e exoneração de servidores;

CONSIDERANDO o disposto no § 4°-A do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como no Ato Governamental n° 1.733/2026 (DOE de 21/8/2026);

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa, passa a vigorar com a exclusão da servidora Cristiane dos Santos Benvenuto, bem como da Sra. Noelisa Magalhães Andreola, como representantes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 2° O Anexo II da aludida Portaria n° 175/2019/SEFAZ passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - exclusão do Sr. Eduardo dos Santos Manciolli, na qualidade de Secretário-Chefe de Gabinete do Governador;
II - inclusão da Sra. Mariell Antonini Dias Viana, como Secretária-Chefe de Gabinete de Enfrentamento a Violência de Gênero Contra a Mulher, devendo, para tanto, ser promovida a inclusão do item 4.1 no referido Anexo, conforme segue:

“Anexo II - Relação dos demais impedidos de participar no Programa Nota MT, no que se refere à premiação decorrente de sorteio
Cargo/LotaçãoImpedidos
(...)(...)(...)
4(...)(...)
4.1Secretária-Chefe de Gabinete de Enfrentamento a Violência de Gênero Contra a MulherMariell Antonini Dias Viana
5(...)(...)”
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de setembro de 2026.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA