Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:49
Complemento:/2014
Publicação:09/01/2014
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
. Publicado no DOU de 1º.09.14, p. 23, pelo Despacho 161/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Vide Ato COTEPE/ICMS 12/16: convalidação de procedimentos, no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sem a observância das modificações introduzidas nos incisos II a X do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS 49/14, de 29 de agosto de 2014, nas especificações técnicas de geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o item 3.1.1:
“3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:
CódigoVersãoleiaute instituído porObrigatoriedade (Início)
001100Ato COTEPE01/01/2008
002101Ato COTEPE01/01/2009
003102Ato COTEPE01/01/2010
004103Ato COTEPE01/01/2011
005104Ato COTEPE01/01/2012
006105Ato COTEPE01/07/2012
007106Ato COTEPE01/01/2013
008107Ato COTEPE01/01/2014
009108Ato COTEPE01/01/2015
010109Ato COTEPE01/01/2016
“;
II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 –QTD_COMP do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “17” para “-”;
III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “5” para “-”;
IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 – PERDA do registro 0210 – Consumo Específico Padronizado de “2” para “4”;
V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K200 – Estoque Escriturado de “17” para “-”;
VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 – QTD do registro K220 – Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de “17” para “-”;
VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 – QTD_ENC do registro K230 – Itens Produzidos de “17” para “-”;
VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K235 – Insumos Consumidos de “17” para “-”;
IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K250 – Industrialização Efetuada Por Terceiros – Itens Produzidos de “17” para “-”;
X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 – QTD do registro K255 – Industrialização Em Terceiros – Insumos Consumidos de “17” para “-”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseguente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA