Texto: RESOLUÇÃO N.º 065/2014 . Vide Decreto 2.604/2014: Enquadramento de 9 empresas. . Vide Decreto 2.605/2014: Enquadramento de 10 empresas. . Vide Decreto 2.607/2014: Enquadramento de 3 empresas. . Vide Resolução 584/2019: suspensão voluntária da empresa Curtume Araputanga S/A. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 50ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 setembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 01 - Pedreira Shalon Ltda, processo nº 464.992/2014, Inscrição Estadual nº. 13.551.153-4, CNPJ nº. 20.739.103/0001-85 – Água Boa. 02 - SB Indústria e Comércio de Alimentos EIRELI, processo nº 486.442/2014, Inscrição Estadual nº. 13.551.342-1, CNPJ nº. 20.594.414/0001-01 – Várzea Grande. 03 - VMX Armazéns Gerais Ltda, processo nº 264.250/2014, Inscrição Estadual nº. 13.492.356-1, CNPJ nº. 17.893.302/0002-10 – Porto dos Gauchos. 04 - Daron Móveis Ltda, processo nº 463.782/2014, Inscrição Estadual nº. 13.521.174-3, CNPJ nº. 76.298.785/0096-53 – Jaciara. 05 - Arca Fomento Agrícola Ltda, processo nº 366.030/2014, Inscrição Estadual nº. 13.491.140-7, CNPJ nº. 18.203186/0001-41 – Tangará da Serra. 06 - Arca Fomento Agrícola Ltda, processo nº 366.082/2014, Inscrição Estadual nº. 13.535.314-9, CNPJ nº. 18.203.186/0002-22 – Campo Novo do Parecis. 07 - Alphagrain Importação e Exportação de Grãos Ltda, processo nº 384.698/2014, Inscrição Estadual nº. 13.547.726-3, CNPJ nº. 09.236.022/0003-91 – Nova Mutum. 08 – Rondon Agro Indústria Ltda, processo nº 457.010/2014, Inscrição Estadual nº. 13.551.414-2, CNPJ nº. 20.621.245/0001-43 – Poxoréu. Art. 2º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC: 01 – Caramuru Alimentos S/A, processo nº. 476.185/2014 – Água Boa. 02 – Caramuru Alimentos S/A, processo nº. 476.193/2014 – Canarana. 03 – Caramuru Alimentos S/A,processo nº. 476.192/2014 – Querência. 04 – Rezende Artefatos de Concreto e Construções Ltda, processo nº. 359.301/2014 – Cuiabá. 05 – Mataboi Alimentos S/A, processo nº. 491.734/2014 – Rondonópolis. 06 – Fertilizantes Célere Ltda, processo nº. 440.235/2014 – Rondonópolis. 07 – Cereal Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº. 486.417/2014 – Primavera do Leste. 08 – Calvi Comércio e Indústria de Cereais Ltda, processo nº. 307.544/2014 – Terra Nova do Norte. 09 – Golden Agronegócios e Armazéns Gerais Ltda, processo nº. 441.700/2014 – Sorriso. 10 – Naturafrig Alimentos Ltda, processo nº. 460.436/2014 – Barra do Bugres. Art. 3º - Aprovar a Renovação de Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, a partir de 01 de outubro de 2014 das empresas: 01 – Big Bag Brasil Embalagens Ltda, CNPJ nº 06.063.219/0001-16, Inscrição Estadual nº 13.243.042-8 – Rondonópolis. 02 – Curtume Araputanga S/A, CNPJ nº 01.395.652/0001-35, Inscrição Estadual nº 13.182.225-0 – Araputanga. 03 – Multiplus Indústria e Comércio de PVC Ltda, CNPJ nº 06.348.466/0001-69, Inscrição Estadual nº 13.261.833-8 – Jaciara. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 01 de outubro de 2014.