Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:4
Complemento:/2026
Publicação:02/19/2026
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2026 e publicados no DOU de 29.01.2026.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 19.02.2026, Seção 1, p. 39

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de janeiro de 2026:

- Convênio ICMS 6/26 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas;

- Convênio ICMS 7/26 - Altera o Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade;

- Convênio ICMS 8/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 125, de 16 de dezembro de 2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

- Convênio ICMS 9/26 - Altera o Convênio ICMS nº 52, de 25 de junho de 1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88;

- Convênio ICMS 10/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

- Convênio ICMS 11/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

- Convênio ICMS 12/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 147, de 15 de dezembro de 1992, e do Convênio ICMS nº 13, de 29 de março de 1994;

- Convênio ICMS 13/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos;

- Convênio ICMS 14/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 97, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;

- Convênio ICMS 15/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre;

- Convênio ICMS 16/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 63, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada no Estado do Amapá;

- Convênio ICMS 17/26 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto;

- Convênio ICMS 18/26 - Convalida a entrega de Anexos de Combustíveis em PDF, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrente de inconsistência apresentada no servidor de arquivos do Sistema SCANC, relacionada a falta de recepção de arquivos eletrônicos transmitidos pela empresa COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. CNPJ 10.204.914/0001-28, em 04/11/2025, referente às operações do período de outubro de 2025;

- Convênio ICMS 19/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);

- Convênio ICMS 20/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 153, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;

- Convênio ICMS 21/26 - Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA