Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
236/2010
04/28/2010
04/28/2010
33
28/04/2010
28/04/2010

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 236/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 16ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de abril de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1. Brocco Armazéns Gerais Ltda, processo nº 241.303/2010, Inscrição Estadual nº 13.308.839-1, CNPJ nº 07.182.253/0001-72 – Tapurah.
2. Clima Indústria de Cereais Ltda, processo nº 249.694/2010, Inscrição Estadual nº 13.380.796-7, CNPJ nº 11.364.770/0001-30 – Primavera do Leste.
3. Sertanejo Agropecuária Ltda, processo nº 106.174/2010, Inscrição Estadual nº 13.360.137-4, CNPJ nº 10.286.563/0001-41 – Paranatinga.
4. J.A.F. Ferreira – Alimentos, processo nº 240.244/2010, Inscrição Estadual nº 13.385.939-8, CNPJ nº 10.693.132/0002-80 – Querência.
5. J.A.F. Ferreira – Alimentos, processo nº 271.212/2010, Inscrição Estadual nº 13.368.458-0, CNPJ nº 10.693.132/0001-08 – Cuiabá.
6. Indústria e Comércio de Sementes Primavera Ltda, processo nº 174.668/2010, Inscrição Estadual nº 13.382.829-8, CNPJ nº 06.653.220/0001-09 – Primavera do Leste.
7. Maracanã Energética S/A, Incrição Estadual nº 13.319.988-6 – CNPJ nº 08.032.643/0001-29 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar a Migração de PROLEITE para o PRODEIC da empresa Deolice Antonia de Moraes, processo nº 250.072/2010, Inscrição Estadual nº 13.208.414-7, CNPJ nº 05.014.544/0001-26 – Ponte Branca.

Art. 3º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Biobrás Indústria Química Ltda, Inscrição Estadual nº 13.191.854-0, CNPJ nº 03.357.802/0001-41 – Dom Aquino.

Art. 4º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1. Cooperativa Agropecuária Mista Terranova Ltda, processo nº 141.268/2010 – Terra Nova do Norte.
2. Tradição Indústria de Cereais Ltda, processo nº 176.308/2010 – Várzea Grande.
3. Romagnole Produtos Elétricos S/A, processo nº 178.601/2010 – Cáceres.
4. Frigorífico Redentor S/A, processo nº 1.442/2003 – Guarantã do Norte.

Art. 5º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1. Oeste Formas para Concreto Ltda, processo nº 235.472/2010, Inscrição Estadual nº 13.187.152-8 – Cuiabá.
2. Espaço Editora e Publicidade Ltda – EPP, processo nº 258.453/2010, Inscrição Estadual nº 13.033.580-0 – Cuiabá.
3. Comercial Carapá Secos e Molhados Ltda, processo nº 296.928/2010, Inscrição Estadual nº 13.094.461-0 – Colider.
4. Construtora Locatelli Ltda, processo nº 287.615/2010, Inscrição Estadual nº 13.191.815-0 – Cuiabá.
5. Marlene A.S. Batista – ME, processo nº 290.212/2010, Inscrição Estadual nº 13.208.820-7 – Cuiabá.
6. Jhonrob Prestadora de Serviços Ltda, processo nº 288.139/2010, Inscrição Estadual nº 13.219.360-4 – Sinop.
Gráfica Millenium Ltda, processo nº 290.384/2010, Inscrição Estadual nº 13.187.143-9 – Cuiabá.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 28 de abril de 2010.


Presidente do CEDEM