SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO

COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO FISCAIS

SISTEMA - APURAÇÃO DO INDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS

ACYR535 - RELAÇÃO DOS INDICES APURADOS ANO BASE – 1998 EXERCICIO – 1999 APLICAÇÃO EM - 2000

MUNICIPIO Indice V.A Indice V.A Indice Indice V.A R.Trib.Prop População Área CompFixo Índice

De 1.997 De 1998 Médio 77% 8% 4% 2% 9% Final

ACORIZAL

0,016.813

0,011.464

0,014.139

0,010.887

0,000.330

0,011.000

0,001.903

0,071.429

0,095.549

AGUA BOA

0,767.057

0,822.064

0,794.561

0,611.812

0,042.173

0,024.326

0,025.501

0,071.429

0,775.241

ALTA FLORESTA

1,019.558

0,859.898

0,939.728

0,723.591

0,064.515

0,068.612

0,020.701

0,071.429

0,949.848

ALTO ARAGUAIA

0,305.505

0,316.908

0,311.207

0,239.629

0,015.557

0,019.186

0,012.045

0,071.429

0,357.846

ALTO BOA VISTA

0,076.446

0,030.640

0,053.543

0,041.228

0,010.178

0,009.868

0,013.425

0,071.429

0,146.128

ALTO GARÇAS

0,635.027

0,704.006

0,669.517

0,515.528

0,013.378

0,012.221

0,008.494

0,071.429

0,621.050

ALTO PARAGUAI

0,058.499

0,067.700

0,063.100

0,048.587

0,002.866

0,018.095

0,005.267

0,071.429

0,146.244

ALTO TAQUARI

0,803.675

0,524.527

0,664.101

0,511.358

0,024.444

0,005.759

0,003.208

0,071.429

0,616.198

APIACAS

0,051.041

0,074.677

0,062.859

0,048.401

0,015.489

0,010.454

0,045.871

0,071.429

0,191.644

ARAGUAIANA

0,145.301

0,122.718

0,134.010

0,103.188

0,025.088

0,006.124

0,014.215

0,071.429

0,220.044

ARAGUAINHA

0,016.129

0,016.349

0,016.239

0,012.504

0,000.811

0,002.369

0,001.519

0,071.429

0,088.632

ARAPUTANGA

0,982.938

0,686.546

0,834.742

0,642.751

0,042.238

0,023.557

0,003.562

0,071.429

0,783.537

ARENAPOLIS

0,131.059

0,105.900

0,118.480

0,091.230

0,016.378

0,022.042

0,000.932

0,071.429

0,202.011

ARIPUANÃ

0,603.512

0,541.143

0,572.328

0,440.693

0,025.362

0,030.708

0,139.767

0,071.429

0,707.959

BARÃO DE MELGAÇO

0,046.288

0,034.139

0,040.214

0,030.965

0,005.600

0,012.334

0,025.817

0,071.429

0,146.145

BARRA DO BUGRES

2,003.621

2,018.010

2,010.816

1,548.328

0,069.249

0,037.681

0,011.951

0,071.429

1,738.638

BARRA DO GARÇAS

2,109.270

1,859.700

1,984.485

1,528.053

0,221.733

0,081.509

0,020.392

0,071.429

1,923.116

BRASNORTE

0,834.612

0,841.838

0,838.225

0,645.433

0,019.054

0,018.738

0,035.667

0,071.429

0,790.321

CÁCERES

1,197.401

1,135.824

1,166.613

0,898.292

0,203.454

0,127.272

0,055.510

0,071.429

1,355.957

CAMPO VERDE

1,982.039

2,368.467

2,175.253

1,674.945

0,063.823

0,021.241

0,010.639

0,071.429

1,842.077

CAMPINÓPOLIS

0,094.607

0,087.709

0,091.158

0,070.192

0,009.929

0,021.016

0,013.183

0,071.429

0,185.749

CAMPO NOVO DO PARECIS

3,493.436

3,871.975

3,682.616

2,835.614

0,089.256

0,028.091

0,020.298

0,071.429

3,044.688

CANARANA

0,416.003

0,558.401

0,487.202

0,375.146

0,026.847

0,027.170

0,024.169

0,071.429

0,524.761

CANABRAVA DO NORTE

0,017.036

0,015.790

0,016.413

0,012.638

0,002.542

0,012.171

0,007.769

0,071.429

0,106.549

CARLINDA

0,150.410

0,102.072

0,126.241

0,097.206

0,010.523

0,024.552

0,004.967

0,071.429

0,208.677

CHAPADA DOS GUIMARÃES

0,293.302

0,176.113

0,234.708

0,180.725

0,163.350

0,026.198

0,014.439

0,071.429

0,456.141

CASTANHEIRA

0,104.233

0,113.064

0,108.649

0,083.660

0,011.208

0,013.028

0,008.178

0,071.429

0,187.503

COCALINHO

0,185.351

0,198.871

0,192.111

0,147.925

0,015.806

0,009.454

0,043.472

0,071.429

0,288.086

CLAUDIA

0,523.323

0,367.343

0,445.333

0,342.906

0,016.076

0,020.131

0,007.996

0,071.429

0,458.538

COLIDER

0,413.496

0,500.190

0,456.843

0,351.769

0,072.035

0,048.012

0,008.952

0,071.429

0,552.197

CAMPOS DE JULIO

0,932.503

0,735.378

0,833.941

0,642.135

0,015.796

0,002.908

0,015.060

0,071.429

0,747.328

COMODORO

0,387.016

0,283.985

0,335.501

0,258.336

0,044.964

0,024.998

0,049.480

0,071.429

0,449.212

CONFRESA

0,148.497

0,202.906

0,175.702

0,135.291

0,002.358

0,035.593

0,012.191

0,071.429

0,256.862

CGI/DSIM/SEFAZ

CUIABÁ

16,224.955

18,838.237

17,531.596

13,499.329

2,679.798

0,767.504

0,007.168

0,071.429

17,025.228

COTRIGUAÇU

0,158.598

0,130.661

0,144.630

0,111.365

0,029.298

0,009.567

0,019.874

0,071.429

0,241.533

DENISE

0,576.261

0,463.595

0,519.928

0,400.345

0,012.347

0,016.337

0,002.693

0,071.429

0,503.151

DIAMANTINO

1,719.963

1,619.438

1,669.701

1,285.670

0,040.423

0,025.998

0,017.744

0,071.429

1,441.264

DOM AQUINO

0,398.322

0,430.105

0,414.214

0,318.945

0,007.399

0,013.971

0,004.852

0,071.429

0,416.596

FELIZ NATAL

0,451.021

0,578.252

0,514.637

0,396.270

0,003.646

0,006.735

0,025.988

0,071.429

0,504.068

FIGUEIROPOLIS D’OESTE

0,104.564

0,121.910

0,113.237

0,087.192

0,002.995

0,007.612

0,001.994

0,071.429

0,171.222

GAUCHA DO NORTE

0,044.238

0,065.958

0,055.098

0,042.425

0,009.115

0,005.666

0,037.706

0,071.429

0,166.341

GENERAL CARNEIRO

0,370.388

0,281.137

0,325.763

0,250.838

0,003.690

0,008.018

0,008.091

0,071.429

0,342.066

GLORIA D’OESTE

0,072.472

0,076.169

0,074.321

0,057.227

0,009.851

0,006.122

0,002.092

0,071.429

0,146.721

GUARATÃ DO NORTE

0,435.724

0,367.513

0,401.619

0,309.247

0,042.522

0,044.346

0,005.425

0,071.429

0,472.969

GUIRATINGA

0,447.299

0,299.829

0,373.564

0,287.644

0,013.855

0,021.773

0,011.160

0,071.429

0,405.861

INDIAVAI

0,054.897

0,061.470

0,058.184

0,044.802

0,001.745

0,002.950

0,001.330

0,071.429

0,122.256

ITAUBA

0,487.472

0,312.750

0,400.111

0,308.085

0,025.218

0,014.824

0,012.796

0,071.429

0,432.352

ITIQUIRA

1,482.491

1,906.101

1,694.296

1,304.608

0,020.886

0,013.334

0,019.647

0,071.429

1,429.904

JACIARA

0,968.689

1,112.154

1,040.422

0,801.125

0,041.767

0,038.381

0,004.004

0,071.429

0,956.706

JANGADA

0,065.320

0,050.044

0,057.682

0,044.415

0,007.906

0,012.170

0,002.526

0,071.429

0,138.446

JAURU

0,154.237

0,140.505

0,147.371

0,113.476

0,010.055

0,019.123

0,002.690

0,071.429

0,216.773

JUARA

0,637.161

0,617.205

0,627.183

0,482.931

0,047.155

0,047.094

0,050.273

0,071.429

0,698.882

JUINA

0,865.242

0,775.778

0,820.510

0,631.793

0,076.138

0,051.590

0,058.592

0,071.429

0,889.542

JURUENA

0,262.543

0,122.712

0,192.628

0,148.324

0,016.062

0,008.984

0,007.489

0,071.429

0,252.288

JUSCIMEIRA

0,355.735

0,346.576

0,351.156

0,270.390

0,004.943

0,019.795

0,004.989

0,071.429

0,371.546

LAMBARI D’OESTE

0,359.759

0,400.913

0,380.336

0,292.859

0,005.422

0,009.085

0,003.902

0,071.429

0,382.697

LUCAS DO RIO VERDE

2,157.260

1,809.615

1,983.438

1,527.247

0,081.459

0,025.000

0,008.732

0,071.429

1,713.867

LUCIARA

0,014.529

0,014.049

0,014.289

0,011.003

0,009.182

0,004.344

0,009.539

0,071.429

0,105.497

MARCELANDIA

0,854.343

0,749.107

0,801.725

0,617.328

0,020.207

0,022.813

0,029.001

0,071.429

0,760.778

MATUPÁ

0,144.318

0,197.730

0,171.024

0,131.688

0,021.760

0,020.385

0,016.036

0,071.429

0,261.298

MIRASSOL D’OESTE

0,706.600

0,468.166

0,587.383

0,452.285

0,039.351

0,041.014

0,002.308

0,071.429

0,606.387

NOBRES

0,855.210

0,817.413

0,836.312

0,643.960

0,042.078

0,027.395

0,008.658

0,071.429

0,793.520

NOTELANDIA

0,152.035

0,123.817

0,137.926

0,106.203

0,008.984

0,016.970

0,002.977

0,071.429

0,206.563

NOVA LACERDA

0,069.405

0,049.178

0,059.292

0,045.655

0,004.375

0,005.728

0,009.752

0,071.429

0,136.939

NOSSA SRª DO LIVRAMENTO

0,047.219

0,042.333

0,044.776

0,034.478

0,003.350

0,018.960

0,011.853

0,071.429

0,140.070

NOVA BANDEIRANTE

0,101.899

0,115.102

0,108.501

0,083.546

0,010.403

0,010.509

0,021.348

0,071.429

0,197.235

CGI/DSIM/SEFAZ

NOVA GUARITA

0,047.951

0,040.901

0,044.426

0,034.208

0,003.702

0,010.346

0,002.475

0,071.429

0,122.160

NOVA MARILANDIA

0,046.428

0,069.997

0,058.213

0,044.824

0,002.685

0,005.048

0,004.013

0,071.429

0,127.999

NOVA MARINGA

0,380.115

0,254.372

0,317.244

0,244.278

0,009.498

0,004.990

0,025.592

0,071.429

0,355.787

NOVA BRASILANDIA

0,074.143

0,057.827

0,065.985

0,050.808

0,009.223

0,009.327

0,007.144

0,071.429

0,147.931

NOV CANAÃ DO NORTE

0,156.100

0,131.550

0,143.825

0,110.745

0,010.854

0,017.253

0,011.006

0,071.429

0,221.287

NOVA MONTE VERDE

0,110.922

0,136.793

0,123.858

0,095.371

0,013.382

0,011.350

0,010.891

0,071.429

0,202.423

NOVA OLIMPIA

2,765.701

2,805.077

2,785.389

2,144.750

0,021.362

0,023.720

0,003.502

0,071.429

2,264.763

NOVA UBIRATÃ

0,341.213

0,401.455

0,371.334

0,285.927

0,013.009

0,007.292

0,028.321

0,071.429

0,405.978

NOVA XAVANTINA

0,426.868

0,501.674

0,464.271

0,357.489

0,019.460

0,032.855

0,012.376

0,071.429

0,493.609

NOVA MUTUM

2,451.715

2,147.434

2,229.575

1,770.673

0,081.735

0,015.396

0,028.910

0,071.429

1,968.143

NOVO HORIZONTE

DO NORTE

0,049.207

0,035.315

0,042.261

0,032.541

0,013.286

0,006.009

0,001.992

0,071.429

0,125.257

NOVO SÃO JOAQUIM

0,927.022

1,465.700

1,196.361

0,921.198

0,029.338

0,015.078

0,019.251

0,071.429

1,056.291

PARANAITA

0,388.071

0,341.320

0,364.696

0,280.816

0,012.634

0,012.851

0,010.799

0,071.429

0,388.529

PARANATINGA

0,328.280

0,402.534

0,365.407

0,281.363

0,029.051

0,025.736

0,054.080

0,071.429

0,461.659

NOVO MUNDO

0,042.060

0,145.605

0,093.833

0,072.251

0,010.698

0,006.344

0,013.087

0,071.429

0,173.809

PEDRA PRETA

1,646.228

1,679.894

1,663.061

1,280.557

0,022.468

0,022.940

0,008.685

0,071.429

1,406.079

PEIXOTO DE AZEVEDO

0,111.302

0,108.458

0,109.880

0,084.608

0,021.435

0,046.813

0,031.981

0,071.429

0,256.266

PLANALTO DA SERRA

0,074.989

0,084.796

0,079.893

0,061.518

0,002.548

0,004.452

0,005.387

0,071.429

0,145.334

POCONÉ

0,608.154

0,233.920

0,421.037

0,324.198

0,021.881

0,052.908

0,038.080

0,071.429

0,508.496

PONTAL DO ARAGUAIA

0,066.181

0,059.254

0,062.718

0,048.293

0,007.563

0,005.855

0,006.068

0,071.429

0,139.208

PONTE BRANCA

0,012.632

0,014.253

0,013.443

0,010.351

0,000.966

0,004.309

0,001.525

0,071.429

0,088.580

PONTES E LACERDA

0,816.669

0,584.745

0,700.707

0,539.544

0,023.629

0,074.676

0,032.790

0,071.429

0,742.068

PORTO ALEGRE DO NORTE

0,051.042

0,040.284

0,045.663

0,035.161

0,027.310

0,020.303

0,008.743

0,071.429

0,162.946

PORTO DOS GAUCHOS

0,200.183

0,236.227

0,218.205

0,168.018

0,015.125

0,012.082

0,016.799

0,071.429

0,283.453

PORTO ESPERIDIÃO

0,224.993

0,327.961

0,276.477

0,212.887

0,021.759

0,012.622

0,012.972

0,071.429

0,331.669

PORTO ESTRELA

0,044.823

0,035.035

0,039.929

0,030.745

0,007.620

0,007.502

0,004.565

0,071.429

0,121.861

POXOREO

0,529.140

0,373.086

0,451.113

0,347.357

0,013.790

0,034.978

0,015.358

0,071.429

0,482.912

PRIMAVERA DO LESTE

3,535.199

3,807.784

3,671.492

2,827.049

0,194.010

0,043.432

0,012.303

0,071.429

3,148.223

QUERENCIA

0,236.723

0,254.910

0,245.817

0,189.279

0,031.683

0,008.488

0,039.078

0,071.429

0,339.957

SÃO PEDRO DA CIPA

0,133.499

0,233.216

0,183.358

0,141.186

0,001.969

0,006.373

0,000.763

0,071.429

0,221.720

SÃO JOSÉ QUATRO MARCOS

0,462.832

0,478.256

0,470.544

0,362.319

0,026.886

0,036.882

0,002.835

0,071.429

0,500.351

SÃO JOSÉ DO XINGU

0,309.931

0,307.467

0,308.699

0,237.698

0,014.066

0,008.804

0,029.268

0,071.429

0,361.265

RESERVA DO CABAÇAL

0,016.088

0,021.273

0,018.681

0,014.384

0,000.918

0,004.404

0,000.896

0,071.429

0,092.031

CGI/DSIM/SEFAZ

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

0,172.609

0,110.333

0,141.471

0,108.933

0,013.433

0,014.861

0,028.138

0,071.429

0,236.794

RIBEIRÃOZINHO

0,025.897

0,045.485

0,035.691

0,027.482

0,001.494

0,002.865

0,001.381

0,071.429

0,104.651

RIO BRANCO

0,108.247

0,074.678

0,091.463

0,070.427

0,010.172

0,009.708

0,000.934

0,071.429

0,162.670

RONDONOPOLIS

6,234.912

5,841.154

6,038.033

4,649.285

0,498.703

0,259.317

0,009.468

0,071.429

5,488.202

ROSARIO OESTE

0,121.992

0,149.244

0,135.618

0,104.426

0,023.307

0,025.648

0,019.331

0,071.429

0,244.141

SALTO DO CÉU

0,152.171

0,105.210

0,128.691

0,099.092

0,005.709

0,008.905

0,002.946

0,071.429

0,188.081

SANTA CARMEM

0,371.085

0,283.947

0,327.516

0,252.187

0,009.199

0,006.833

0,008.898

0,071.429

0,348.546

SANTA TEREZINHA

0,088.205

0,024.910

0,056.558

0,043.550

0,018.312

0,011.468

0,012.761

0,071.429

0,157.520

SANTO AFONSO

0,143.473

0,136.801

0,140.137

0,107.905

0,002.530

0,004.738

0,002.608

0,071.429

0,189.210

SANTO ANTONIO LEVERGER

0,330.934

0,276.277

0,303.606

0,233.777

0,064.058

0,025.875

0,026.700

0,071.429

0,421.839

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

0,385.804

0,265.155

0,325.480

0,250.620

0,027.094

0,018.435

0,043.405

0,071.429

0,410.983

SÃO JOSÉ DO POVO

0,038.605

0,032.336

0,035.471

0,027.313

0,009.990

0,005.589

0,001.078

0,071.429

0,115.399

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

1,267.394

0,772.619

1,020.007

0,785.405

0,026.582

0,020.740

0,010.030

0,071.429

0,914.186

SAPEZAL

3,039.458

2,628.067

2,833.763

2,181.998

0,023.631

0,006.990

0,030.444

0,071.429

2,314.429

SINOP

2,695.784

2,629.272

2,662.528

2,050.147

0,403.816

0,112.406

0,006.989

0,071.429

2,644.784

SORRISO

3,099.725

3,682.667

3,391.196

2,611.221

0,167.323

0,052.518

0,019.791

0,071.429

2,922.282

TABAPORÃ

0,144.593

0,149.870

0,147.232

0,113.369

0,014.328

0,009.692

0,018.898

0,071.429

0,227.716

TANGARÁ DA SERRA

3,029.017

2,673.534

2,851.276

2,195.483

0,395.167

0,093.281

0,025.399

0,071.429

2,780.759

TAPURAH

0,615.299

0,660.609

0,637.954

0,491.225

0,023.385

0,016.182

0,025.770

0,071.429

0,627.991

TERRA NOVA DO NORTE

0,184.637

0,136.440

0,160.539

0,123.615

0,015.555

0,026.612

0,005.859

0,071.429

0,243.070

TESOURO

0,149.059

0,103.379

0,126.219

0,097.189

0,003.748

0,005.874

0,009,352

0,071.429

0,187.592

TORIXOREO

0,121.722

0,103.953

0,112.838

0,086.885

0,005.514

0,009.499

0,005.407

0,071.429

0,178.734

UNIÃO DO SUL

0,383.440

0,358.683

0,371.062

0,285.718

0,003.310

0,005.623

0,010.497

0,071.429

0,376.577

VÁRZEA GRANDE

5,723.473

6,143.540

5,933.507

4,568.800

0,725.941

0,356.563

0,002.110

0,071.429

5,724.843

VERA

0,484.827

0,442.627

0,463.727

0,357.070

0,032.453

0,012.919

0,006.639

0,071.429

0,480.510

VILA BELA DA SS TRINDADE

0,368.071

0,290.377

0,329.224

0,253.502

0,006.632

0,018.718

0,027.080

0,071.429

0,377.361

VILA RICA

0,157.990

0,198.803

0,178.367

0,137.338

0,017.274

0,026.208

0,016.786

0,071.375

0,268.981

TOTAL GERAL 100,000.000 100,000.000 100,000.000 77,000.00 8,000.000 4,000.000 2,000.000 9,000.000 100,000.000

CGI/DSIM/SEFAZ

Sérgio Márcio F. Mendonça Lydia Rosa Xavier Bonfim Valter Albano da Silva

Gerente GIEF / CAR Coordenadora de Arrecadação Secretário de Estado de Fazenda

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PAGINA - 2

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA EMITIDO EM – 29/08/99

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA HORA – 13:35:42

COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS

APLICAÇÃO IPM – INDICE DE PARTICIPAÇÕES DOS MUNICIPIOS

ACYPR540 – RELATORIO DE VARIAÇÃO DOS INDICES DO EXERCÍCIO DE 1998

MUNICIPIO 1997 1998 (%)

       

005.00-2

ACORIZAL

0,101,535

0,095,549

– 05,89

010.00-6

AGUA BOA

0,769,007

0,775,241

+ 00,81

015.00-8

ALTA FLORESTA

1,237,911

0,948,848

– 23,35

020.00-1

ALTO ARAGUAIA

0,381,282

0,357,846

- 06,14

023.00-0

ALTO BOA VISTA

0,192,235

0,146,128

- 23,98

025.00-3

ALTO GARÇAS

0,624,354

0,621,050

- 00,52

030.00-7

ALTO PARAGUAI

0,148,587

0,146,244

- 01,57

032.00-0

ALTO TAQUARI

0,643,411

0,616,198

- 04,22

033.00-6

APIACAS

0,234,686

0,191,644

- 18,34

034.00-2

ARAGUAIANA

0,262,793

0,220,044

- 16,26

035.00-9

ARAGUAINHA

0,090,530

0,088,632

- 02,09

040.00-2

ARAPUTANGA

0,903,879

0,783,537

- 13,31

045.00-4

ARENAPOLIS

0,279,192

0,202,011

- 27,64

050.00-8

ARIPUANÃ

0,684,820

0,707,959

+ 03,37

055.00-0

BARÃO DE MELGAÇO

0,168,313

0,146,145

- 13,17

060.00-3

BARRA DO BUGRES

1,762,320

1,738,638

- 01,34

065.00-4

BARRA DO GARÇAS

1,741,506

1,923,116

+ 10,42

068.00-9

BRASNORTE

0,694,697

0,790,321

+ 13,76

070.00-1

CÁCERES

1,402,909

1,355,957

- 03,34

072.00-1

CAMPO VERDE

1,674,277

1,842,077

+ 10,02

073.00-8

CAMPINÓPOLIS

0,221,141

0,185,749

- 16,00

074.00-4

CAMPO NOVO DO PARECIS

3,175,755

3,044,688

- 04,12

075.00-0

CANARANA

0,491,513

0,524,761

+ 06,79

076.00-7

CANABRAVA DO NORTE

0,116,649

0,106,549

- 08,65

077.00-3

CARLINDA

0,207,321

0,208,677

+ 00,65

080.00-4

CHAPADA DOS GUIMARÃES

0,393,502

0,456,141

+ 15,91

081.00-0

CASTANHEIRA

0,201,184

0,187,503

- 06,80

083.00-3

COCALINHO

0,315,449

0,288,086

- 08,67

084.00-0

CLAUDIA

0,675,506

0,458,538

- 32,11

085.00-6

COLIDER

0,610,792

0,552,197

- 09,59

086.00-2

CAMPOS DE JULIO

0,652,823

0,747,328

+ 14,47

088.00-5

COMODORO

0,517,745

0,449,212

- 13,23

089.00-1

CONFRESA

0,250,165

0,256,862

+ 02,67

090.00-0

CUIABÁ

16,578,503

17,025,228

+ 02,69

091.00-6

COTRIGUAÇU

0,242,391

0,241,533

- 00,35

093.00-9

DENISE

0,564,848

0,503,151

- 10,92

095.00-1

DIAMANTINO

1,461,829

1,441,264

- 01,40

100.00-5

DOM AQUINO

0,433,346

0,416,596

- 03,86

102.00-8

FELIZ NATAL

0,366,158

0,504,068

+ 37,66

103.00-4

FIGUEIROPOLIS D’OESTE

0,174,991

0,171,222

- 02,15

104.00-0

GAUCHA DO NORTE

0,161,129

0,166,341

+ 03,23

105.00-7

GENERAL CARNEIRO

0,349,176

0,342,066

- 02,03

107.00-0

GLORIA D’OESTE

0,143,409

0,146,721

+ 02,30

108.00-6

GUARATÃ DO NORTE

0,585,007

0,472,969

- 19,15

110.00-0

GUIRATINGA

0,507,003

0,405,861

- 19,94

112.00-3

INDIAVAI

0,124,784

0,122,256

- 02,02

113.00-0

ITAUBA

0,529,192

0,432,352

- 18,29

115.00-2

ITIQUIRA

1,456,234

1,429,904

- 01,80

120.00-6

JACIARA

1,063,174

0,956,706

- 10,01

122.00-9

JANGADA

0,156,379

0,138,446

- 11,46

125.00-8

JAURU

0,248,732

0,216,773

- 12,84

130.00-1

JUARA

0,754,355

0,698,882

- 07,35

133.00-0

JUINA

0,968,960

0,889,542

- 08,19

134.00-7

JURUENA

0,301,682

0,252,288

- 16,37

135.00-3

JUSCIMEIRA

0,414,844

0,371,546

- 10,43

136.00-0

LAMBARI D’OESTE

0,345,560

0,382,697

+ 10,74

139.00-9

LUCAS DO RIO VERDE

1,665,578

1,713,867

+ 02,89

140.00-7

LUCIARA

0,108,567

0,105,497

- 02,82

143.00-6

MARCELANDIA

0,806,730

0,760,778

- 05,69

144.00-2

MATUPÁ

0,254,881

0,261,298

+ 02,51

145.00-9

MIRASSOL D’OESTE

0,625,474

0,606,387

- 03,05

150.00-2

NOBRES

0,772,606

0,793,520

+ 02,70

155.00-4

NOTELANDIA

0,235,414

0,206,563

- 12,25

159.00-0

NOVA LACERDA

0,242,117

0,136,939

- 43,44

CGI / SEFAZ / DSU ACYPR540

160.00-8

NOSSA SRA LIVRAMENTO

0,156,836

0,140,070

- 10,69

131.00-4

NOVA BANDEIRANTE

0,172,548

0,197,235

+ 14,30

162.00-0

NOVA GUARITA

0,135,152

0,122,160

- 09,61

163.00-7

NOVA MARILANDIA

0,118,285

0,127,999

+ 08,21

164.00-3

NOVA MARINGA

0,424,583

0,355,787

- 16,20

165.00-0

NOVA BRASILANDIA

0,152,192

0,147,931

- 02,79

166.00-6

NOV CANAÃ DO NORTE

0,246,598

0,221,287

- 10,26

167.00-2

NOVA MONTE VERDE

0,198,166

0,202,423

+ 02,14

168.00-9

NOVA OLIMPIA

1,928,176

2,264,763

+ 17,45

169.00-5

NOVA UBIRATÃ

0,372,448

0,405,978

+ 09,00

170.00-3

NOVA XAVANTINA

0,474,863

0,493,609

+ 03,94

171.00-0

NOVA MUTUM

1,786,140

1,968,143

+ 10,18

172.00-6

NOVO HORIZONTE DO NORTE

0,125,700

0,125,257

- 00,35

173.00-2

NOVO SÃO JOAQUIM

0,805,239

1,056,291

+ 31,17

174.00-9

PARANAITA

0,341,782

0,388,529

+ 13,67

175.00-5

PARANATINGA

0,506,296

0,461,659

- 08,81

176.00-1

NOVO MUNDO

0,132,952

0,173,809

+ 30,73

180.00-9

PEDRA PRETA

1,262,863

1,406,079

+ 11,34

183.00-8

PEIXOTO DE AZEVEDO

0,373,286

0,256,266

- 31,34

184.00-4

PLANALTO DA SERRA

0,126,658

0,145,334

+ 14,74

185.00-0

POCONÉ

0,685,914

0,508,496

- 25,86

187.00-3

PONTAL DO ARAGUAIA

0,149,567

0,139,208

- 06,92

190.00-4

PONTE BRANCA

0,094,240

0,088,580

- 06,00

195.00-6

PONTES E LACERDA

0,938,211

0,742,068

- 20,90

197.00-9

PORTO ALEGRE DO NORTE

0,177,532

0,162,946

- 08,21

200.00-0

PORTO DOS GAUCHOS

0,285,642

0,283,453

- 00,76

203.00-9

PORTO ESPERIDIÃO

0,314,203

0,331,669

+ 05,55

204.00-5

PORTO ESTRELA

0,126,740

0,121,861

- 03,84

205.00-1

POXOREO

0,549,615

0,482,912

- 12,13

207.00-4

PRIMAVERA DO LESTE

2,949,660

3,148,223

+ 06,73

208.00-0

QUERENCIA

0,294,117

0,339,957

+ 15,58

209.00-7

SÃO PEDRO DA CIPA

0,167,482

0,221,720

+ 32,38

210.00-5

SÃO JOSÉ QUATRO MARCOS

0,570,590

0,500,351

- 12,30

211.00-1

SÃO JOSÉ DO XINGU

0,420,633

0,361,265

- 14,11

212.00-8

RESERVA DO CABAÇAL

0,094,557

0,092,031

- 02,67

213.00-4

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

0,278,170

0,236,794

- 14,87

214.00-0

RIBEIRÃOZINHO

0,105,393

0,104,651

- 00,70

215.00-7

RIO BRANCO

0,161,676

0,162,670

+ 00,61

220.00-0

RONDONOPOLIS

5,540,547

5,488,202

- 00,94

225.00-2

ROSARIO OESTE

0,251,724

0,244,141

- 03,01

230.00-6

SALTO DO CÉU

0,267,288

0,188,081

- 29,63

223.00-5

SANTA CARMEM

0,408,027

0,348,546

- 14,57

235.00-8

SANTA TEREZINHA

0,177,152

0,157,520

- 11,08

237.00-0

SANTO AFONSO

0,196,718

0,189,210

- 03,81

240.00-1

SANTO ANTONIO LEVERGER

0,401,196

0,421,839

+ 05,14

245.00-3

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

0,501,921

0,410,983

- 18,11

247.00-6

SÃO JOSÉ DO POVO

0,119,118

0,115,399

- 03,12

250.00-7

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

1,008,276

0,914,186

- 09,33

252.00-0

SAPEZAL

1,852,134

2,314,492

+ 24,96

255.00-9

SINOP

2,650,641

2,644,784

- 00,22

257.00-1

SORRISO

2,633,712

2,922,282

+ 10,95

258.00-8

TABAPORÃ

0,277,835

0,227,716

- 18,03

260.00-2

TANGARÁ DA SERRA

2,615,992

2,780,759

+ 06,29

262.00-5

TAPURAH

0,588,292

0,627,991

+ 06,74

263.00-1

TERRA NOVA DO NORTE

0,259,801

0,243,070

- 06,43

265.00-4

TESOURO

0,210,185

0,187,592

- 10,74

270.00-8

TORIXOREO

0,196,659

0,178,734

- 09,11

272.00-0

UNIÃO DO SUL

0,344,844

0,376,577

+ 09,20

275.00-0

VÁRZEA GRANDE

5,491,843

5,724,843

+ 04,25

277.00-2

VERA

0,586,902

0,480,510

- 18,12

280.00-3

VILA BELA DA SS TRINDADE

0,442,731

0,377,361

- 14,76

285.00-5

VILA RICA

0,301,695

0,268,981

- 10,84

CGI / SEFAZ / DSU ACYPR540

 

Sérgio Márcio F. Mendonça Lydia Rosa Xavier Bonfim Valter Albano da Silva

Gerente GIEF / CAR Coordenadora de Arrecadação Secretário de Estado de Fazenda

 

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PAGINA - 1

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA EMITIDO EM – 30/08/99

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA HORA – 16:34:49

COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAL GIEF/00001

SISTEMA – APURAÇÃO DO INDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS

ACYR556 – VALORE UTILIZADOS P/ CÁLCULO DO INDICE ANO BASE – 1998 EXERCICIO – 1999 VIGENCIA 2000

)

CODIGO

MUNICIPIO

V.A ANTERIOR

V.A ATUAL

RECEITA PROPRIA

POPULAÇÃO

AREA (KM2

00500-2

ACORIZAL

1.188.211,55

981.653,20

4.649,67

6.412

856

01000-6

AGUA BOA

54.207.601,35

70.387.598,16

593.906,28

14.180

11.469

01500-8

ALTA FLORESTA

72.051.758,34

73.627.062,15

908.545,66

39.995

9.310

02000-1

ALTO ARAGUAIA

21.589.926,27

27.134.625,08

219.087,71

11.184

5.417

02300-0

ALTO BOA VISTA

5.402.418,96

2.623.523,88

143.342,39

5.752

6.038

02500-3

ALTO GARÇAS

44.877.150,36

60.279.129,93

188.399,41

7.124

3.820

03000-7

ALTO PARAGUAI

4.134..100,03

5.796.701,49

40.365,41

10.546

2.369

03200-0

ALTO TAQUARI

56.795.394,34

44.911.588,98

344.242,35

3.357

1.443

03300-6

APIACAS

3.607.088,27

6.394.144,47

218.129,47

6.094

20.630

03400-2

ARAGUAIANA

10.268.384,68

10.507.517,23

353.309,83

3.570

6.393

03500-9

ARAGUAINHA

1.139.858,12

1.399.921,43

11.426,41

1.381

683

04000-2

ARAPUTANGA

69.463.857,01

58.784.217,61

594.827,77

13.732

1.602

04500-4

ARENAPOLIS

9.261.923,75

9.067.488,50

230.656,05

12.849

419

05000-8

ARIPUANÃ

42.649.977,32

46.334.322,91

357.168,03

17.900

62.859

05500-0

BARÃO DE MELGAÇO

3.271.195,63

2.923.095,57

78.871,92

7.190

11.611

06000-3

BARRA DO BUGRES

141.595.078,50

172.788.166,54

975.215,55

21.965

5.375

06500-5

BARRA DO GARÇAS

149.061.248,22

159.233.157,66

3.122.587,90

47.513

9.171

06800-4

BRASNORTE

58.981.731,53

72.080.715,93

268.329,65

10.923

16.041

07000-9

CÁCERES

84.619.860,81

97.252.673,44

2.865.167,63

74.189

24.965

07200-1

CAMPO VERDE

140.069.915,26

202.795.307,82

898.807,50

12.382

4.785

07300-8

CAMPINÓPOLIS

6.685.859,38

7.509.941,21

139.830,02

12.251

5.929

07400-4

CAMPO NOVO DO PARECIS

246.879.695,33

331.514.777,36

1.256.971,88

16.375

9.129

07500-0

CANARANA

29.398.796,48

47.812.028,59

378.087,30

15.838

10.870

07600-7

CANABRAVA DO NORTE

1.203.995,62

1.352.034,44

35.797,57

7.095

3.494

07700-3

CARLINDA

10.629.417,21

8.739.766,33

148.200,23

14.312

2.234

08000-4

CHAPADA DOS GUIMARÃES

20.727.577,74

15.079.391,02

2.300.400,46

15.217

6.494

08100-0

CASTANHEIRA

7.366.148,46

9.680.894,16

157.839,22

7.594

3.678

08300-3

COCALINHO

13.098.724,67

17.027.987,32

222.593,15

5.511

19.551

08400-0

CLAUDIA

36.983.051,65

31.453.028,59

226.395,79

11.735

3.596

08500-6

COLIDER

29.221.608,71

42.827.777,26

1.014.449,33

27.987

4.026

08600-2

CAMPOS DE JULIO

65.899.649,15

62.965.282,27

222.460,78

1.695

6.773

08800-5

COMODORO

27.350.286,86

24.315.657,64

633.283,33

14.527

22.253

08900-1

CONFRESA

10.494.220,90

17.373.500,67

33.208,79

20.748

5.483

09000-0

CUIABÁ

1.146.610.803,87

1.612.986.638,59

37.738.679,46

447.390

3.224

09100-6

COTRIGUAÇU

11.208.068,37

11.187.601,96

412.593,14

5.577

8.938

09300-9

DENISE

40.724.191,35

39.694.447,26

173.885,84

9.523

1.211

09500-1

DIAMANTINO

121.549.076,70

138.661.205,71

569.268,73

15.155

7.980

10000-5

DOM AQUINO

28.149.264,54

36.826.931,39

104.203,35

8.144

2.182

10200-8

FELIZ NATAL

31.873.508,65

49.511.741,89

51.358,04

3.926

11.688

10300-4

FIGUEIROPOLIS D’OESTE

7.389.547,59

10.438.368,77

42.191,35

4.437

897

10400-0

GAUCHA DO NORTE

3.126.322,37

5.647.542,39

128.371,70

3.303

16.958

10500-7

GENERAL CARNEIRO

26.175.209,54

24.071.835,16

51.968,76

4.674

3.639

10700-0

GLORIA D’OESTE

5.121.569,92

6.521.825,33

138.733,31

3.569

941

10800-6

GUARATÃ DO NORTE

30.792.438,44

31.467.621,00

598.829,44

25.850

2.440

11000-0

GUIRATINGA

31.610.481,21

25.672.278,60

195.124,74

12.692

5.019

11200-3

INDIAVAI

3.879.581,25

5.263.298,31

24.572.,06

1.720

598

11300-0

ITAUBA

34.449.497,75

26.778.600,39

355.143,05

8.641

5.755

11500-2

ITIQUIRA

104.767.069,04

163.206.141,44

294.129,80

7.773

8.836

12000-6

JACIARA

68.456.887,39

95.226.011,78

588.201,27

22.373

1.801

12200-9

JANGADA

4.616.174,92

4.284.977,43

111.333,84

7.094

1.136

12500-8

JAURU

10.899.920,70

12.030.510,49

141.608,07

11.147

1.210

13000-1

JUARA

45.027.906,08

52.847.035,12

664.079,83

27.452

22.610

13300-0

JUINA

61.146.291,52

66.424.460,02

1.072.229,31

30.073

26.351

13400-7

JURUENA

18.553.805,78

10.506.975,52

226.194,62

5.237

3.368

13500-3

JUSCIMEIRA

25.139.656,34

29.674.964,40

69.623.79

11.539

2.244

13600-0

LAMBARI D’OESTE

25.424.044,83

34.327.435,10

76.357,24

5.296

1.755

13900-9

LUCAS DO RIO VERDE

152.452.715,35

154.944.715,88

1.147.171,24

14.573

3.927

14000-7

LUCIARA

1.026.810,25

1.202.935,18

129.311,31

2.532

4.290

14300-6

MARCELANDIA

60.376.063,53

64.140.840,97

284.582,11

13.298

13.043

14400-2

MATUPÁ

10.198.959,77

16.930.290,56

306.448,85

11.883

7.212

14500-9

MIRASSOL D’OESTE

49.935.175,50

40.085.838,79

554.176,27

23.908

1.038

15000-2

NOBRES

60.437.378,28

69.989.401,56

592.580,92

15.969

3.894

15500-4

NOTELANDIA

10.744.305,16

10.601.598,58

126.524,13

9.892

1.339

15900-0

NOVA LACERDA

4.904.825,83

4.210.805,41

61.617,65

3.339

4.386

16000-8

NOSSA SRA LIVRAMENTO

3.337.016,52

3.624.708,32

47.177,31

11.052

5.331

13100-4

NOVA BANDEIRANTE

7.201.181,27

9.855.424,44

146.504,80

6.126

9.601

16200-0

NOVA GUARITA

3.388.686,39

3.502.097,32

52.134,51

6.031

1.113

16300-7

NOVA MARILANDIA

3.281.095,10

5.993.418,16

37.811,90

2.943

1.805

16400-3

NOVA MARINGA

26.862.617,87

21.780.145,68

133.760,73

2.909

11.510

16500-0

NOVA BRASILANDIA

5.239.713,29

4.951.351,73

129.893,15

5.437

3.213

16600-6

NOV CANAÃ DO NORTE

11.031.584,34

11.263.720,56

152.851,59

10.057

4.950

16700-2

NOVA MONTE VERDE

7..838.838,74

11.712.691,54

188.469,86

6.616

4.898

16800-9

NOVA OLIMPIA

195.450.989,10

240.179.168,61

300.841,61

13.827

1.575

16900-5

NOVA UBIRATÃ

24.113.439,33

34.373.802,93

183.200,22

4.251

12.737

17000-3

NOVA XAVANTINA

30.166.584,83

42.954.907,59

274.059,22

19.152

5.566

17100-0

NOVA MUTUM

173.261.699,00

183.869.771,26

1.151.056,73

8.975

13.002

17200-6

NOVO HORIZONTE DO NORTE

3.477.456,25

3.023.849.36

187.113,18

3.503

896

17300-2

NOVO SÃO JOAQUIM

65.512.257,16

125.497.708,53

413.123,28

8.789

8.658

17400-9

PARANAITA

27.424.876,59

29.224.888,92

177.918,27

7.491

4.857

17500-5

PARANATINGA

23.199.430,96

34.466.250,28

409.127,67

15.002

24.322

17600-1

NOVO MUNDO

2.972.376,47

12.467.159,45

150.666,74

3.698

5.886

18000-9

PEDRA PRETA

116.338.276,38

143.837.605,17

316.410,90

13.372

3.906

18300-8

PEIXOTO DE AZEVEDO

7.865.687,86

9.286.548,71

301.874,94

27.288

14.383

18400-4

PLANALTO DA SERRA

5.299.458,45

7.260.503,91

35.883,59

2.595

2.423

18500-0

POCONÉ

42.978.024,58

20.029.015,92

308.146,64

30.841

17.126

18700-3

PONTAL DO ARAGUAIA

4.677.005,23

5.073.571,52

106.515,15

3.413

2.729

19000-4

PONTE BRANCA

892.762,85

1.220.461,57

13.611,66

2.512

686

19500-6

PONTES E LACERDA

57.713.707,62

50.067.673,37

332.760,13

43.530

14.747

19700-9

PORTO ALEGRE DO NORTE

3.607.126,94

3.449.286,21

384.597,45

11.835

3.932

20000-0

PORTO DOS GAUCHOS

14.146.888,77

20.226.496,46

213.006,86

7.043

7.555

20300-9

PORTO ESPERIDIÃO

15.900.211,22

28.081.028,49

306.435,42

7.358

5.834

20400-5

PORTO ESTRELA

3.167.635,38

2.999.870,84

107.317,84

4.373

2.053

20500-1

POXOREO

37.394.102,80

31.944.760,68

194.213,85

20.389

6.907

20700-4

PRIMAVERA DO LESTE

249.831.055,26

326.033.992,44

2.732.174,43

25.317

5.533

20800-0

QUERENCIA

16.729.136,85

21.826.197,60

446.189,66

4.948

17.575

20900-7

SÃO PEDRO DA CIPA

9.434.387,04

19.968.687,46

27.729,11

3.715

343

21000-5

SÃO JOSÉ QUATRO MARCOS

32.708.144,90

40.949.761,10

378.627,10

21.499

1.275

21100-1

SÃO JOSÉ DO XINGU

21.902.741,87

26.326.302,19

198.082,03

5.132

13.163

21200-8

RESERVA DO CABAÇAL

1.136.982,03

1.821.530,43

12.941,30

2.567

403

21300-4

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

12.198.250,01

6.447.104,36

189.169,66

8.663

12.655

21400-0

RIBEIRÃOZINHO

1.830.186,23

3.894.623,95

21.054,01

1.670

621

21500-7

RIO BRANCO

7.649.797,32

6.394.171,35

143.251,35

5.659

420

22000-0

RONDONOPOLIS

440.618.637,57

500.137.211,46

7.023.073,85

151.160

4.258

22500-2

ROSARIO OESTE

8.621.132,95

12.778.782,88

328.232,56

14.951

8.694

23000-6

SALTO DO CÉU

10.753.910,87

9.008.482,34

80.402,36

5.191

1.325

22300-5

SANTA CARMEM

26.224.450,25

24.312.419,45

129.560,28

3.983

4.002

23500-8

SANTA TEREZINHA

6.233.480,96

2.132.878,63

257.881,78

6.685

5.739

23700-0

SANTO AFONSO

10.139.193,94

11.713.398,63

35.623,78

2.762

1.173

24000-1

SANTO ANTONIO LEVERGER

23.387.011,17

23.355.693,12

902.121,88

15.083

12.008

24500-3

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

27.264.641,62

22.703.453,91

381.552,53

10.746

19.521

24700-6

SÃO JOSÉ DO POVO

2.728.263,70

2.768.719,82

140.689,35

3.258

485

25000-7

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

89.566.248,54

66.154.041,69

374.345,23

12.090

4.511

25200-0

SAPEZAL

214.797.238,10

225.023.016,76

332.796,38

4.075

13.692

25500-9

SINOP

190.509.960,29

225.126.210,37

5.686.803,55

65.523

3.142

25700-1

SORRISO

219.056.293,63

315.321.116,98

2.356.355,41

30.614

8.901

25800-8

TABAPORÃ

10.218.346,34

12.832.379,57

201.782,35

5.650

8.499

26000-2

TANGARÁ DA SERRA

214.059.429,53

228.916.067,94

5.565.011,43

54.375

11.423

26200-5

TAPURAH

43.482.947,56

56.563.417,17

329.328,90

9.433

11.590

26300-1

TERRA NOVA DO NORTE

13.048.272.73

11.682.468,97

219.069,06

15.513

2.635

26500-4

TESOURO

10.533.963,26

8.851.696,05

52.785,38

3.424

4.206

27000-8

TORIXOREU

8.602.044,57

8.900.816,40

77.650,03

5.537

2.432

27200-0

UNIÃO DO SUL

27.097.602,19

30.711.565,47

46.617,68

3.278

4.721

27500-0

VÁRZEA GRANDE

404.475.461,72

526.028.462,45

10.223.172,97

207.846

949

27700-2

VERA

34.262.570,98

37.899.105,13

457.021,84

7.531

2.986

28000-3

VILA BELA DA SS TRINDADE

26.011.481,50

24.863.009,49

93.402,94

10.911

12.179

28500-5

VILA RICA

11.160.906,47

17.017.041,21

242.584,72

15.261

7.543

TOTAL GERAL 7.066.958.167,52 8.652.301.268,12 112.661.218,96 2.331.661 899.479

 

 

Sérgio Márcio F. Mendonça Lydia Rosa Xavier Bonfim Valter Albano da Silva

Gerente GIEF / CAR Coordenadora de Arrecadação Secretário de Estado de Fazenda

CSU / SEFAZ / CRTI OS VALORES ESTÃO EXPRESSO EM MOEDA VIGENTE NO ENCERRAMENTO DO RESPECTIVO EXERCICIO ACYR556

ANEXO I

CÓD.

MUN.

 

MUNICIPIO

RECURSO

CONAB

TR.RODOBRAS

TRFORT

TR. CLAZA

TOTAIS

10006

AGUA BOA

16.674.307,45

31.177,00

     

16.705.484,45

15008

ALTA FLORESTA

5.104.708,65

365.817,00

     

5.470.525,65

20001

ALTO ARAGUAIA

 

3.580,00

     

3.580,00

25003

ALTO GARÇAS

4..257.154,32

320.554,00

 

53.499,00

14.176,00

4.645.383,32

30007

ALTO PARAGUAI

 

60.000,00

     

60.000,00

32000

ALTO TAQUARI

 

435.318,00

 

5.841,00

900,00

442.059,00

33006

APIACAS

464.607,29

       

464.607,29

40002

ARAPUTANGA

6.836.989,70

       

6.836.989,70

45004

ARENAPOLIS

653.957,98

557.073,00

     

1.211.030,98

50008

ARIPUANÃ

2.107.313,41

       

2.107.313,41

60003

BARRA DO BUGRES

17.744.560,55

983.054,00

     

18.727.614,55

65005

BARRA DO GARÇAS

7.345.652,40

60.268,00

     

7.405.920,40

68004

BRASNORTE

2.287.554,71

503.929,00

 

208.579,00

118.136,00

3.118.198,71

70009

CÁCERES

5.428.225,93

15.240,00

     

5.443.465,93

72001

CAMPO VERDE

216.748,00

1.431.123,00

 

1.891,00

140.916,00

1.790.678,00

73008

CAMPINÓPOLIS

2.141.228,27

       

2.141.228,27

74004

CAMPO NOVO DO PARECIS

642.836,14

17.535.421,00

149.955,00

2.788.674,00

312.605,00

21.429.491,14

75000

CANARANA

7.956.667,46

4.429.019,00

     

12.385.686,46

77003

CARLINDA

       

575,00

575,00

80004

CHAPADA DOS GUIMARÃES

92.233,49

797,00

     

93.030,49

83003

COCALINHO

890.000,00

       

890.000,00

84000

CLAUDIA

1.610.505,54

94.392,00

   

1.265,00

1.706.162,54

85006

COLIDER

2.105.400,75

196.558,00

     

2.301.958,75

86002

CAMPOS DE JULIO

127.531,00

34.097,00

     

161.628,00

88005

COMODORO

194.157,80

44.559,00

     

238.716,80

90000

CUIABÁ

11.432.275,00

28,00

   

5.699,00

11.438.002,00

93009

DENISE

 

169.255,00

     

169.255,00

95001

DIAMANTINO

36.573.189,89

1.437.977,00

 

398.001,00

28.658,00

38.437.825,89

100005

DOM AQUINO

5.999.529,43

696.159,00

     

6.695.688,43

102008

FELIZ NATAL

706.488,00

     

59.718,00

766.206,00

103004

FIGUEIROPOLIS D’OESTE

396.393,55

       

396.393,55

105007

GENERAL CARNEIRO

608.801,20

151.007,00

     

759.802,20

107000

GLORIA D’OESTE

547.925,10

4.121,00

     

552.046,10

108006

GUARATÃ DO NORTE

 

942.759,00

     

942.759,00

110000

GUIRATINGA

 

254.128,00

     

254.128,00

112003

INDIAVAI

378.294,49

       

378.294,49

113000

ITAUBA

375.598,20

56.522,00

   

2.847,00

434.967,20

115002

ITIQUIRA

9.539.237,85

2.384.191,00

 

1.253.452,00

3.172,00

13.180.052,85

120006

JACIARA

1.131.061,76

877.244,00

   

9.600,00

2.017.905,76

122009

JANGADA

879.822,68

       

879.822,68

125008

JAURU

299.635,78

       

299.635,78

133000

JUINA

5.125.161,00

22.926,00

     

5.148.087,00

134007

JURUENA

35.830,00

       

35.830,00

135003

JUSCIMEIRA

3.986.003,50

55.495,00

     

4.041.498,50

136000

LAMBARI D’OESTE

2.265.288,60

57.889,00

     

2.323.177,60

139009

LUCAS DO RIO VERDE

52.862,00

8.362.891,00

201.491,00

 

236.608,00

8.853.852,00

140007

LUCIARA

 

101.962,00

     

101.962,00

143006

MARCELANDIA

       

6.399,00

6.399,00

144002

MATUPÁ

162.195,00

2.298.386,00

     

2.460.581,00

145009

MIRASSOL D’OESTE

2.708.375,31

26.539,00

     

2.734.914,31

150002

NOBRES

   

6.015,00

 

34.105,00

40.120,00

155004

NOTELANDIA

369.078,69

4.696,00

     

373.774,69

159000

NOVA LACERDA

109.423,00

       

109.423,00

131004

NOVA BANDEIRANTE

         

-

162000

NOVA GUARITA

 

23.784,00

     

23.784,00

163007

NOVA MARILANDIA

         

-

165000

NOVA BRASILANDIA

 

7.685,00

     

7.685,00

167002

NOVA MONTE VERDE

1.661.003,17

       

1.661.003,17

168009

NOVA OLIMPIA

 

503.705,00

     

503.705,00

169005

NOVA UBIRATÃ

918.064,00

132.042,00

 

19.638,00

33.713,00

1.103.457,00

170003

NOVA XAVANTINA

5.694.980,00

17.696,00

     

5.712.676,00

171000

NOVA MUTUM

51.197,00

4.174.090,00

350.849,00

 

29.338,00

4.605.474,00

173002

NOVO SÃO JOAQUIM

58.206.713,43

2.009.023,00

 

9.152,00

 

60.224.888,43

174009

PARANAITA

 

365.738,00

     

365.738,00

175005

PARANATINGA

8.884.158,37

75.876,00

     

8.960.034,37

176001

NOVO MUNDO

 

114.372,00

   

1.675,00

116.047,00

180009

PEDRA PRETA

 

4.113.133,00

 

390.561,00

156.044,00

4.659.738,00

183008

PEIXOTO DE AZEVEDO

 

283.705,00

     

283.705,00

184004

PLANALTO DA SERRA

 

159.196,00

     

159.196,00

185000

POCONÉ

72.984,52

       

72.984,52

187003

PONTAL DO ARAGUAIA

522.441,00

       

522.441,00

195006

PONTES E LACERDA

 

446.035,00

     

446.035,00

200000

PORTO DOS GAUCHOS

       

2.092,00

2.092,00

203009

PORTO ESPERIDIÃO

5.233.110,29

       

5.237.600,29

204005

PORTO ESTRELA

 

83.864,00

     

83.864,00

205001

POXOREO

 

152.401,00

   

35.220,00

187.621,00

207004

PRIMAVERA DO LESTE

46.779.556,29

6.145.749,00

 

974,00

194.413,00

53.120.692,29

208000

QUERENCIA

971.496,00

251.378,00

     

1.222.874,00

209007

SÃO PEDRO DA CIPA

 

3.057,00

     

3.057,00

210005

SÃO JOSÉ QUATRO MARCOS

 

17.254,00

     

17.254,00

211001

SÃO JOSÉ DO XINGU

5.977.927,63

6.355,00

     

5.984.282,63

212008

RESERVA DO CABAÇAL

445.232,43

       

445.232,43

213004

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

1.490.491,36

       

1.490.491,36

214000

RIBEIRÃOZINHO

1.765.453,33

66.817,00

     

1.832.270,33

215007

RIO BRANCO

 

36.521,00

     

36.521,00

220000

RONDONOPOLIS

16.389.534,47

518.410,00

303.029,00

36.022,00

264.145,00

17.511.140,47

225002

ROSARIO OESTE

 

107.725,00

 

16.902,00

 

124.627,00

230006

SALTO DO CÉU

1.420.168,25

71.815,00

     

1.491.983,25

223005

SANTA CARMEM

 

877.320,00

   

1.573,00

878.893,00

237000

SANTO AFONSO

 

9.228,00

     

9.228,00

240001

SANTO ANTONIO LEVERGER

3.015.921,00

8.750,00

     

3.024.671,00

245003

SÃO FELIX DO ARAGUAIA

670.714,99

80485,00

     

751.199,99

250007

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

4.302.609,59

       

4.302.609,59

252000

SAPEZAL

12.437.976,00

1.101.234,00

 

2.587.154,00

 

16.126.364,00

255009

SINOP

3.620.682,00

1.768.745,00

   

23.388,00

5.412.815,00

257001

SORRISO

18.761.114,32

30.501.743,00

176.887.00

1.655.075,00

927.576,00

52.022.395,32

258008

TABAPORÃ

       

1.779,00

1.779,00

260002

TANGARÁ DA SERRA

23.453.414,70

1.238.905,00

 

503.755,00

40.015,00

25.236.089,70

262005

TAPURAH

1.405.429,00

2.769.114,00

     

4.174.543,00

263001

TERRA NOVA DO NORTE

 

694.188,00

   

12.562.00

706.750,00

265004

TESOURO

 

80.100,00

     

80.100,00

270008

TORIXOREU

 

36.794,00

     

36.794,00

272000

UNIÃO DO SUL

       

4.791,00

4.791,00

275000

VÁRZEA GRANDE

44.230.862,00

   

2.669,00

 

44.233.531,00

277002

VERA

3.141.657,23

1.668.677,00

   

25.313,00

4.835.647,23

280003

VILA BELA DA SS TRINDADE

 

749.826,00

     

749.826,00

285005

VILA RICA

2.152.055,81

       

2.152.055,81

Sérgio Mário Fernandes de Mendonça

Chefe de Divisão /DIPM/CAR

SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA

VALTER ALBANO DA SILVA

SUB-SECRETARIO DE FAZENDA

CARLOS ROBERTO DA COSTA

COORDENADOR GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

MÚCIO FERREIRA RIBAS

COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

LYDIA ROSA XAVIER BONFIM

GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAL

SÉRGIO MÁRCIO FERNANDES DE MENDONÇA

 

EQUIPE TÉCNICA:

 

Arlinda Aparecida de Oliveira – AG. ADM.

CARLOS ALBERTO INÁCIO VARGAS - A. SISTEMA

CILBENE SOARES DE AMORIM – AG. ADM

ELIVETE CAVALHEIRO NERY – AG. FAZ

ELIZABETH SOARES VIEIRA – A.F.A.T.E.

JORGE ADRIANO ALMEIDA ARAUJO – ESPEC. INFORMATICA

JOILSON ZEFERINO DA ROSA – TÉCNICO

JUREMA BENEDITA ARRUDA – AG. ADM.

LUIS AUGUSTO CARLINO - A.F.A.T.E

MARIA DE FATIMA C. SAMPAIO – ASS. ADM.

MARINA PEDROSA DE AMORIM – AG. ADM

PAULO SÉRGIO ALMEIDA ARAUJO – ASSESSOR GIEF

RAUL JOSÉ DE CARVALHO Jr. - A.F.A.T.E

SANDRA REGINA A. DA SILVEIRA – AG. ADM

SÉRGIO MÁRCIO FERNANDES DE MENDONÇA – GERENTE GIEF

SULEIKA SZCZYPIOR MAGALHÃES - A.F.A.T.E

APOIO TÉCNICO:

ANA LUCIA SANTOS DE ARAUJO – AG. ADM.

EDMILSON PEREIRA PEIXOTO – ASS. ADM

GILSON BATISTA DE CRISTO – DIGITADOR

MARIA DAS GRAÇAS S. MANTERO – AG. ADM

ROSANA APARECIDA M. SALGADO – AG. ADM.

WALQUIRIA MARIA DE MIRANDA – AG. ADM.

 

CÓDIGOS DOS MOTIVOS PARA JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS

DOS PROCESSOS IMPUGNADOS SOBRE O

INDICE PRELIMINAR DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 1998

PROCEDENTES

(CRÉDITO)

GIA – ICMS

NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO

1.11. Não processadas por irregularidade cadastral.

1.12. Contribuintes possui C.A.E. 6.00.00 (SUJEITOS AO ISS), com recolhimento do ICMS no período.

NO PROCESSAMENTO

1.13. Erro de leitrura do Meio Magnético ou o documento não foi validade em tempo hábil.

1.14. GIA Normal ou Substitutiva com erro de lançamento (valor negativo) na GI (ANEXO 3).

 

GIA-RURAL

NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO

1.21. Não foi processada por irregularidade cadastral.

1.22. Documentos subsidiários (NFE, NF-3, NFPA e CTA) apresentados estão em desacordo com a GIA-RURAL declarada.

DAR-3

NO PROCESSAMENTO

1.31. DAR-3 processados indevidamente para outro Município

1.32. DAR-3 que não foram processadas por irregularidade no preenchimento do código do tributo.

1.33. DAR-3 cujo valor adicionado existe diferença de alíquota quando do cálculo do valor da operação.

AIIM

NO PROCESSAMENTO

1.41. AIIM regular para inclusão no cálculo do valor adicionado que creditamos ao Município Requerente através deste recurso.

DAR-3

PELA ANÁLISE DO DOCUMENTO

2.41. DAR-3 de exercício diverso do ano de 1998.

2.42. DAR-3 ilegíveis para analise.

2.43. DAR-3 com apresentação equivocada de documentos de competência da União (DARF).

PELO PROCESSAMENTO

2.44. DAR-3 que constam do ACYR 010.

2.45. DAR-3 computados regularmente para outros municípios.

2.46. DAR-3 cujo valor adicionado não existe diferença de alíquota quando do calculo do valor da operação.

AIIM

PELA ANÁLISE DO DOCUMENTO

2.51. AIIM que não se referem à omissão de registro de entrada ou saídas, e ou por não Ter ocorrido o pagamento, parcelamento ou inscrição em divida ativa, no exercício de 1998.

PELO PROCESSAMENTO

2.52. Que constam em relatório ACYR551 ou foram processados após o índice Preliminar e considerados para o valor adicionado definitivo.

OUTROS

PELA ANÁLISE DO DOCUMENTO

2.81. Apresentou documento não previsto na Legislação em vigor – Portaria 044/99-SEFAZ e Lei nº 063/91

2.82. Não apresentou documento do Órgão Competente para uma retificação do valor de Área, Receita Própria e ou População (Portaria 044/99-SEFAZ)

2.83. Concedido "ex-oficio".

IMPROCEDENTES

(JÁ CONCEDIDOS OU EM DESACORDO COM A PORTARIA)

GIA-ICMS

PELO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO

2.11. Processado indevidamente para este Município e ou Mudança de Domicilio do ICMS período.

2.13. Contribuintes não inscritos no CCE – Cadastro de Contribuintes do Estado.

2.14. Contribuintes cadastrados em Município no período.

PELO PROCESSAMENTO

2.15. GIA-ICMS é NORMAL ou SUBSTITUTIVA, que constam nos relatórios ou foram processados após Índice Preliminar.

2.16. Em desacordo com a Portaria nº 044/99-SEFAZ, (Art. 12) D.O. 21/06/1999.

2.17. Foi detectado erro no preenchimento de acordo com o Código no Demonstrativo de Erros enviando ao contribuinte (Códigos 010 a 020).

2.18. O Valor Adicionado foi requerido mas o documento não foi anexado ao processo.

2.19. GIAS-ICMS de exercício diferente ao do ano base.

2.20. GIAS-ICMS rejeitadas por erro no magnético e constantes no relatório DHZP040 – Omissos de GIA-ICMS referente a 1998.

GIA-RURAL

NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO

2.21. Processado indevidamente para este Município e ou de Domicilio.

2.22. Contribuintes não inscritos no CAP – cadastro Agropecuário do Estado.

2.23. Contribuintes cadastrado em outro Município no período.

PELA ANÁLISE DO DOCUMENTO

2.24. Não recepcionada pela Agência Fazendaria (sem carimbo no protocolo).

2.25. Ilegíveis, zeradas e ou inidoneas.

2.26. O Valor Adicionado foi requerido mas o documento não foi anexado ao processo.

2.27. Requereu em duplicidade o documento ou com erro na soma.

2.28. Documentos subsidiários (NFE, NF-3, NFPA e CTA) apresentados estão em desacordo com o cadastro do emitente.

2.29. Cujo valor adicionado foi concedido "ex-oficio" ou declarado pelo adquirente via GIA-ICMS.

PELO PROCESSAMENTO

2.30. GIA-RURAL – NORMAL ou SUBSTITUTIVA, que constam nos relatórios ou foram processados após Índice Preliminar.

2.31. Em desacordo com a Portaria nº 044/99-SEFAZ, D.O. 21/06/1999.

DAR-3

PELA ANÁLISE DO DOCUMENTO

2.41. DAR-3 de exercício diverso do ano base de 1998.

2.42. DAR-3 ilegíveis para análise.

2.43. DAR-3 com apresentação equivocada de documentos de competência da União (DARF).

PELO PROCESSAMENTO

2.44. DAR-3 que constam do ACYR 010.

2.45. DAR-3 computados regularmente para outros municípios.

2.46. DAR-3 cujo valor adicionado não existe diferença de alíquota quando do cálculo do valor da operação

AIIM

PELA ANÁLISE DO DOCUMENTO

2.51. AIIM que não se referem à omissão de registro de entrada ou saídas, e ou por não Ter ocorrido o pagamento, parcelamento ou inscrição em divida ativa, no exercício de 1998.

PELO PROCESSAMENTO

2.52. Que constam em relatório ACYR551 ou foram processados após o Índice Preliminar e considerados para o valor adicionado definitivo.

OUTROS

PELA ANÁLISE DO DOCUMENTO

2.81. Apresentou documento não previsto na Legislação em vigor – Portaria 044/99-SEFAZ e Lei nº 063/91

2.82. Não apresentou documento do Órgão Competente para uma retificação do valor de Área, Receita Própria e ou População (Portaria 044/99-SEFAZ).

2.83. Concedido "ex-oficio".

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

COORDENADORIA GERAL DO SISTEMA INTEGRADO ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

INFORMAÇÃO: 022/99 – GIEF/CAR

ASSUNTO: Impugnação do valor adicionado considerado para o cálculo do Índice Definitivo.

Analisando as petições das Prefeituras Municipais, nas quais solicitam retificação de dados para cálculo do Índice do Fundo de Participação dos Municípios, o que temos a informar é o seguinte:

DOS CRITÉRIOS GERAIS

1 – Para a apuração do Valor Adicionado a ser computado neste Recurso, o documento hábil é a GIA-ICMS, preenchida corretamente com os requisitos exigidos pela Portaria 044/98-SEFAZ de 22/04/1998.

Se o contribuinte apresentou mais de uma GIA-ICMS e ou GIA-SUBSTITUTIVA, a que prevalece para efeito do valor adicionado, e aquela transcrita por fiscal de tributos ou aquela com data recente.

As GIA-ICMS apresentadas pelos contribuintes após a conclusão deste recurso e que são encaminhadas em tempo hábil para processamento, são computadas para cálculo do valor adicionado do Índice definitivo do município.

1.1. Indústria e comércio: a diferença positiva entre o valor das saídas de mercadorias e o das entradas, bem como estoque inventariado inicial e final.

1.2. Companhia Nacional de Abastecimento – CNA: o valor total das aquisições de produtos agrícolas efetuados em cada município.

1.3. Prestadores de Serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicações (com incidência do ICMS), geração e distribuição de energia elétrica e fornecimento de água tratada com inscrição estadual e escrituração fiscal centralizada: a diferença entre o valor faturado e o de geração para o município, deduzido o valor da entrada, calculada com a aplicação do percentual do total faturado para o estado em relação ao faturamento para o município.

2 – Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM refere-se ao pagamento, parcelamento, ou inscrição em divida ativa no ano base de 1998 por omissão de lançamento de contribuintes.

3 – O "Valor adicionado" do Setor Primário relativo as operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Agropecuário – CAP , apurar-se-à mediante o processamento das GIA-RURAL apresentada por produtores, tendo como subsidiárias a NFPA, Nota Fiscais de entrada – NFE (por adquirente), CTA.

Se o contribuinte apresentou mais de uma GIA-RURAL e ou GIA-SUBSTITUTIVA, a que prevalece para efeito do valor adicionado, é aquela transcrita por fiscal de tributos ou aquela com data mais recente.

As GIA-RURAL apresentadas pelos contribuintes após a conclusão deste recurso e que são encaminhadas em tempo hábil para processamento, são computadas para cálculo do valor adicionado do Índice definitivo do município.

4 – O "Valor Adicionado" será apurado mediante o levantamento das Notas Fiscais Avulsas – NFPA, Nota Fiscal de Entrada – NFE, CTA, quando utilizado para acobertar o transito de produtos oriundos da agropecuária, de produtores não escritos no CAP e a apresentação de serviços de transportes realizada por autônomos e não inscritos no Cadastro de contribuintes do Estado.

5 – O "Valor Adicionado" também será apurado mediante o processamento do DAR modelo 3, quando provenientes do recolhimento eventual do ICMS relativo a apuração realizada por contribuintes não cadastrados.

6 – O Valor adicionado ainda acrescido de valores concedidos "ex-oficio" pela SEFAZ, nos seguintes casos:

6.1. Recuperação de dados contidos em arquivos recepcionados em meio magnético.

6.2. Diligências Fiscais, executadas por funcionários da SEFAZ.

6 – Os dados referentes a população, área territorial e receita tributária própria municipal são fornecidos respectivamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação e Tribunal de Contas do Estado, e quando dos petições as normas terão que estar de acordo com os artigos 8º a 9º da Portaria 022/98-SEFAZ de 22/04/1998.

 

Informação nº:

001/99 – Protocolo nº 047/99 - CAR/GIEF

 

Município:

ÁGUA BOA – 010.006

 
 

Valor Requerido

41.869.034,33

40.666.969,41

 
 

Valor Documento:

   

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 A 08; 13; 15 a 26; 28; 30;

33 a 36; 40 a 42; 44 a 66; 69 a 75; 77; 78; 80; 82; 84 a 171; 173; 175 a 508

16.464.275,04

1.22

-

67; 68; 210 e 374

3.805.809,00

-

2.15

08; 09; 20 a 24; 36; 37; 46;

47; 57 a 139; 144; 149; 151; 152; 158; 160; 167 a 195;

202 a 293; 302; 307; 314 a 405; 409 a 415; 425; 436 a 505

12.427.241,94

-

2.26

02; 06; 07; 10 a 12; 14; 17; 19; 25 a 32; 35; 38a 44; 49 a 55; 74; 76; 77; 106 a 188; 200 a 370; 379 a 391; 401 a 468

7.744.553,43

-

2.30

131; 141; 172

225.810,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

40.666..969,41

 
 

FOLHAS

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01 a 06

210.032,41

1.32

-

 

01 a 06

8.868,65

-

2.44

TOTAL.........................................................................

218.901,06

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

*40.885.870,47

16.674.307,45

24.211.563,02

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MAIOR)

 

Informação nº:

002/99 – Protocolo nº 076/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Alta Floresta – 015.008

 
 

Valor Requerido

5.997.120,71

5.997.120,71

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

05 a 12; 14 a 18; 28 a 149; 151 a 154; 166 a 343; 347 a 350; 352 a 359; 362 a 376; 378 a 379; 385 a 388; 389/391; 405 a 406; 408 a 425; 431 a 437; 440 a 456; 460 a 471; 476 a 478

4.994.506,76

1.22

-

351; 361; 377; 380 a 384; 390; 392 a 404; 407; 426; a 430; 438 a 439; 457 a 459

173.407,91

-

2.23

04 a 15; 19 a 25; 54; 150; 165; 346; 472 a 475 479 s 495

719.004,15

-

2.30

TOTAL.........................................................................

5.886.918,82

 
 

FOLHAS

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

03 a 59

110.201,89

1.13

-

TOTAL.........................................................................

110.201,89

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

5.997.120,71

5.104.708,65

892.412,06

 

 

 

 

Informação nº:

003/99 – Protocolo nº 064/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Alto Garças – 025.003

 
 

Valor Requerido

5.408.524,93

5.338.337,32

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

02; 07 e 08; 20 a 910

4.257.154,32

1.22

-

02; 07 e 08; 20/26; 35 a 45; 54; 55; 73 a 85 a 223 a 239; 247; 562 686 a 687; 740; 790; 804 a 818

173.407,91

-

2.23

TOTAL.........................................................................

5.338.337,32

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

*5.338.337,32

4.257.154,32

1.081.183,00

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MAIOR)

 

 

Informação nº:

004/99 – Protocolo nº 0015/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Apiacas – 033.006

 
 

Valor Requerido

6.981.449,09

6.981.449,09

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 272

464.607,29

1.22

-

273 a 417

713.278,09

-

2.18

 

273 a 417

845.214,71

-

2.30

 

418 a 1081

4.958.399,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

6.981.499,09

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

6.981.499,09

464.607,29

6.516.981,80

 

 

Informação nº:

005/99 – Protocolo nº 043/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Araputanga – 040.002

 
 

Valor Requerido

9.760.353,90

*10.957.907,19

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

02 a 11;13 a 19;21 a 27;29 a 31; 34 a 37; 39 a 43; 45 a 55; 57; a 65; 68 a 70; 72 a 76;78 a 80;82;84 a 90;100 e 101;105;107 e 108; 110 e 116;119 a 133;137 a143;145 a 155; 158 a 164; 168 a 173

6.706.535,70

1.22

-

36; 71; 173

1.272.905,87

-

2.26

 

01e02;09;12;14;20;23;28;32 e 33;44;50;56;60;66 e 67;69 70;77;81;83;91 a 100;103 e 104;106;108 a 110;117 e 118;135; e136;154 e155;157 165 a 167

2.311.767,27

-

2.30

 

38; 134; 144; 156

532.967,35

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01

130.454,00

1.32

-

 

01

3.277,00

-

2.44

TOTAL.........................................................................

133.731,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

10.957.907,19

6.836.989,70

4.120.917,49

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

 

 

Informação nº:

006/99 – Protocolo nº 005/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Arenápolis – 045.004

 
 

Valor Requerido

3.652.937,00

3.652.937,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

61 a 103; 105 a 115; 118 a 120; 212 a 134; 136 a 182

653.957,98

1.22

-

6; 7; 12 a 60; 104; 116 a 117 135

2.998.980,00

-

2.18

TOTAL.........................................................................

3.652.937,98

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

3.652.937,98

653.957,98

2.998.980,00

 

 

 

Informação nº:

007/99 – Protocolo nº 007/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Aripuanã – 050.008

 
 

Valor Requerido

5.624.287,00

5.264.287,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

56 a 373; 373; a 421

2.107.313,41

1.22

-

05 a 45; 56 a 373; 376 a 421

3.156.973,59

-

2.30

TOTAL.........................................................................

5.264.287,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

5.264.287,00

2.107.313,41

3.156.973,59

 

 

 

 

Informação nº:

008/99 – Protocolo nº 014/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Barra do Bugres – 060.003

 
 

Valor Requerido

68.817.658,97

68.817.658,97

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

04 a 14

47.210.284,00

-

215

15

436.438,34

-

2.16

TOTAL.........................................................................

47.646.722,34

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

Vol. I (07 a 29; 31 a 58); Vol. II (04 a 90); Vol. III (04 a 162; 168 a 252)

17.744.560,55

1.22

-

Vol III (195 a 201)

653,00

-

2.28

 

Vol I (05; 06; 07 a 11; 30;47 a 54); Vol III(163 a 167)

3.425.723,08

-

2.30

TOTAL.........................................................................

21.170.936,63

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

68.817.658,97

17.744.560,55

51.073.098,42

 

 

 

Informação nº:

009/99 – Protocolo nº 018/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Barra do Garças – 065.005

 
 

Valor Requerido

8.170.341,32

*7.516.352,40

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

13 a 648

7.345.652,40

1.22

-

320 a 327

170.610,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

7.516.262,40

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

7.516.262,40

7.345.652,40

170.610,40

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MAIOR)

 

 

 

Informação nº:

010/99 – Protocolo nº 003/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Brasnorte – 068.004

 
 

Valor Requerido

8.679.676,00

9.797.433,15

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

09 a 453

636.453,71

1.13

-

05 a 07

503.929,00

-

2.83

TOTAL.........................................................................

1.140.382,71

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

09; 17 a 21; 33; 81 a 82; 115 a 117; 125 a 140; 146 a 153; 164 a 166; 179 a 189; 205 a 215; 241 a 258; 267; 290; 307 a 313; 326 a 329; 334 a 335; 348 a 354; 376 a 383; 392 a 396; 400 a 485; 491 a 498; 501 a 510; 525 a 551

1.651.101,00

1.22

-

40

77.610,00

-

2.25

 

23 a 559

4.272.896,00

-

2.28

 

06 a 195

2.655.443,44

-

2.30

TOTAL.........................................................................

8.657.050,44

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 9.797,433,15

2.287.554,71

7.509.878,44

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

 

 

Informação nº:

011/99 – Protocolo nº 063/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Cáceres – 070.009

 
 

Valor Requerido

8.065.422,51

8.065.422,51

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 58

5.428.225,93

1.21

-

59 a 965

1.597.538,30

-

2.15

 

59 a 965

1.039.658,28

 

2.31

TOTAL.........................................................................

8.065.422,51

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

8.065.422,51

5.428.225,93

2.637.196,58

 

 

 

Informação nº:

012/99 – Protocolo nº 060/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Campo Verde – 072.001

 
 

Valor Requerido

95.892.680,00

95.892.680,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

02 a 140

6.722.831,00

-

215

TOTAL.........................................................................

6.722.831,00

 

Req.

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

Vol I (03)

216.748,00

1.22

-

Vol I (08 e 24)

267.774,00

-

2.25

 

Vol I (04; 06; 10 a 12; 14 a 17;19 a 21 e 27) Vol II (13 a 211)

80.429.296,00

-

2.30

 

Vol I (05; 07; 09;13; 18; 22; 23; 25 e 26)

8.256.031,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

89.169.849,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

95892.680,00

216.748,00

95.675.932,00

 

 

 

Informação nº:

013/99 – Protocolo nº 037/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Campinápolis – 073.008

 
 

Valor Requerido

3.412.508,48

* 4.704.054,99

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

179; a 184; 185; a 211;212 a 227; 242 a 244; 246 a 257; 276 a 375; 376 a 444; 446 e 447; 449 e 456

693.959,90

1.22

-

01 a 07; 17 a 27; 33 a 105; 122 a 132; 457 a 465

1.445.293,37

-

2.26

 

112 a 119; 120 a 121

23.058,84

-

2.30

 

08 a 11; 28 a 32; a 40; 96; 112 a 119; 136 a 176; 184; 212; 244; 318 a 338; 372 a 373;375; 447; 453; 458; 484 a 498

1.448.541,28

   
 

01 a 6; 35; 41 a 43; 90 a 92

48.099,52

-

2.28

 

20 a 27; 45 a 89; 97 a 104; 106 a 111; 128 a 132; 178; 203 a 206; 212 a 227; 110 a 111; 229 a 241; 248; 377 a 427 e 483

954.246,75

-

2.30

 

122 a 127; 179 a 183; 185 a 202; 208 a 211; 228; 253 a 257; 276 a 317; 339 a 368; 374 e 375; 376; 428 a 435; 449 a 450; 454 a 455

88.880,33

-

2.31

TOTAL.........................................................................

4.702.079,99

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01

1.975,00

1.32

-

TOTAL.........................................................................

1.975,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 4.704.054,99

2.141.228,27

2.562.826,72

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MAIOR)

 

 

 

 

 

 

Informação nº:

014/99 – Protocolo nº 071/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Campo Novo do Parecis – 074.004

 

Valor Requerido

51.658.571,00

51.613.879,05

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

02 a 57; 70 a 92

12.186.010,00

-

2.15

 

58 a 69

3.101.279,00

-

2.83

TOTAL.........................................................................

15.287.289,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

44 a 67; 68 a 85; 118 a 135; 136 a 200; 202 a 209

643.836,14

1.21

-

01 a 71; 895; 980 a 991

110.100,05

-

2.26

 

06 a 223

15.602.569,86

-

2.30

 

01 a 894; 896 a 2195

2.434.663,00

-

2.31

 

02 a 04

17.535.421,00

-

2.83

TOTAL.........................................................................

36.326.590,05

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 51.613.879,05

643.836,14

50.970.042,91

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MAIOR)

 

 

Informação nº:

015/99 – Protocolo nº 044/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Canarana – 075.000

 
 

Valor Requerido

14.202.111,20

14.202.111,20

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 258

7.956.667,46

1.22

-

01 a 258

6.241.882,74

-

2.30

TOTAL.........................................................................

14.198.550,20

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01

3.561,00

-

2.46

TOTAL.........................................................................

3.561,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

14.202.111,20

7.956.667,46

6.245.443,74

 

 

Informação nº:

016/99 – Protocolo nº 050/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Chapada dos Guimarães – 080.004

 

Valor Requerido

1.259.517,00

1.259.517,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

16 a 18; 22 a 23; 27 a 29; 31 a 34

92.233,49

1.22

-

 

05 a 09; 14; 24 a 26 e 28

603.267,00

-

2.30

 

10 a 13; 15; 19 a 21; 30;35 a 39

564.016,51

-

2.31

TOTAL.........................................................................

1.259.517,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

1.259.517,00

92.233,49

1.167.283,51

 

Informação nº:

017/99 – Protocolo nº 028/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Cocalinho – 083.003

 

Valor Requerido

6.151.170,00

6.151.170,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

Vol IV (01 a 06)

890.000,00

1.13

-

 

Vol I (01 a 218)

1.521.503,00

-

2.15

 

Vol II ( 01 a 99)

367.176,00

-

2.16

 

Vol IV (07 a 10)

840.000,00

-

2.19

TOTAL.........................................................................

3.618.670,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

Vol III (01; 03 a 28)

2.464.500,00

-

2.30

Vol III (02)

68.000,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

2.532.500,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

6.151.170,00

890.000,00

5.261.170,00

 

 

 

Informação nº:

018/99 – Protocolo nº 066/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Cláudia – 084.000

 

Valor Requerido

2.360.234,71

2.360.234,71

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

04 a 346

631,729,54

1.13

-

 

04 a 346

70.192,17

-

2.16

TOTAL.........................................................................

701.921,71

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

28 a 50; 04 a 25; 87 a 274; 216; 234; 274 a 451

978.776,00

1.21

-

04 a 26; 04 e 05; 26 a

679.537,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

1.658.313,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

2.360.234,71

1.610.505,54

749.729,17

 

 

Informação nº:

019/99 – Protocolo nº 022/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Colider – 085.006

 
 

Valor Requerido

4.205.494,00

4.205.494,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 32; 79 a 92; 101 a 117; 131 a 136; 205; 354

2.104.550,75

1.21

-

 

101 a 117; 168 a 136

567.590,00

-

2.26

 

20; 79 a 92; 165 a 167; 257; 352 a 356

18.692,25

-

2.30

TOTAL.........................................................................

2.690.833,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01

850,00

1.32

-

 

01

1.513.811,00

-

1.44

TOTAL.........................................................................

1.514.661,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

4.205.494,00

2.105.400,75

2.100.093,25

 

 

 

Informação nº:

020/99 – Protocolo nº 049/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Campos de Júlio – 086.002

 

Valor Requerido

15.398.744,00

15.398.744,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

01 a 12

15.023.530,00

-

2.15

TOTAL.........................................................................

15.023.530,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 12

127.531,00

1.21

-

01 a 12

247.683,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

375.214,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

15.398.744,00

127.531,00

15.271.213,00

 

 

 

Informação nº:

021/99 – Protocolo nº 024/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Chapada dos Guimarães – 080.004

 

Valor Requerido

1.717.764,09

1.717.764,09

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

49; 54; 61

194,157,80

1.22

-

 

06; 08 e 09; 11 a 15

85.264,53

-

2.23

 

01 a 05 e 16

1.309.818,70

-

2.26

 

10; 17 a 65

124.823,06

-

2.30

 

07

3.700,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

1.717.764,09

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

1.717.764,09

194.157,80

1.523.606,29

 

 

 

Informação nº:

022/99 – Protocolo nº 079/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Cotriguaçu – 091.006

 

Valor Requerido

3.612.730,01

3.612.730,01

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

03; 04 a 09; 11; 12; 14 a 16; 25 a 34; 36 a 52

3.612.730,01

-

2.15

TOTAL.........................................................................

3.612.730,01

   
   

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

3.612.730,01

0,00

3.612.730,01

 

 

Informação nº:

023/99 – Protocolo nº 056/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Denise – 093.009

 

Valor Requerido

4.581.444,00

4.581.444,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 047

4.581.444,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

4.581.444,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

4.581.444,00

-

4.581.444,00

 

 

 

Informação nº:

024/99 – Protocolo nº 072/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Diamantino – 095.001

 

Valor Requerido

58.054.331,59

58.054.331,59

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

19; 45 a 497; 504 a 3.024

36.573.189,89

1.22

-

 

901 a 3.024

242.558,00

-

2.15

 

45 a 438

736.541,70

-

2.26

 

07 a 18; 20 a 22; 24 a 31; 45 a 438; 871 a 900

20.483.386,00

-

2.30

 

23

18.656,00

-

2.41

TOTAL.........................................................................

58.054.331,59

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

58.054.331,59

36.573.189,89

21.481.141,70

 

 

 

Informação nº:

025/99 – Protocolo nº 057/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Dom Aquino – 100.005

 

Valor Requerido

6.869.643,43

6.731.927,64

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 28; 30 a 77; 79 a 104; 107 a 117; 119 a 156; 159 a 181; 183 a 203; 205; 207 a 211; 213 a 217

5.999.529,43

1.21

-

 

118; 158; 204 e 212

21.355,87

-

2.22

 

19; 25; 29; 78; 105; 106; 157; 175; 182; 206 e 218

711.042,34

-

2.30

TOTAL.........................................................................

6.731.927,64

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 6.731.927,64

5.999.529,43

732.398,21

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MAIOR)

 

 

 

 

Informação nº:

026/99 – Protocolo nº 001/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Feliz Natal – 102.008

 

Valor Requerido

4.872.935,00

4.872.935,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

08 a 21

436.901,00

1.13

-

 

04 a 07; 12 a 21

1.897.648,00

-

2.15

TOTAL.........................................................................

2.334.549,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

14

369.587,00

1.21

-

04 a 13

2.268.799,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

2.538.386,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

4.872.935,00

706.488,00

4.166.447,00

 

 

 

Informação nº:

027/99 – Protocolo nº 042/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Figueiropolis D’Oeste – 103.004

 

Valor Requerido

1.353.516,65

1.569.038,57

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 05; 09 a 16; 20 a 32; 37 a 40; 42 a 47; 54 a 56; 58 a 61; 66; 81 a 87; 89; 98 a 105

396.393,55

1.21

-

 

01 a 24; 06 a 08;17 a 19; 23; 24; 33 a 35; 41; 48 a 53; 57; 62 a 65; 67 a 83;88; 90 a 97; 103 a 105

1.172.645,02

-

2.30

TOTAL.........................................................................

1.569.038,57

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

1.569.038,57

396.393,55

1.172.645,02

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

Informação nº:

028/99 – Protocolo nº 061/99 - CAR/GIEF

 

Município:

General Carneiro – 105.007

 

Valor Requerido

5.981.483,39

*5.981.484,74

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

08; 11; 77 a 80; 83 a 89; 94 a 102; 129 a 139; 169; 170; 204 a 210; 202 e 203

608.801,20

1.22

-

 

05 a 07; 09; 10; 12; 13; 19; 20; 21 a 72; 81; 82; 90 a 93; 103 a 128; 140 a 168; 171 a 201; 216 a 322; 323 a 354

5.372.683,54

-

2.30

TOTAL.........................................................................

5.981.484,74

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

5.981.484,74

608.801,20

5.372.683,54

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

Informação nº:

029/99 – Protocolo nº 039/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Glória do Oeste – 107.000

 

Valor Requerido

711.168,99

711.168,99

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 60

547.925,10

1.22

-

 

4;

87.379,00

-

2.23

 

14; 18; 28; 53; 59

34.040,90

-

2.26

 

7; 20 e 21; 24; 31; 39; 56

41.823,99

-

2.30

TOTAL.........................................................................

711.168,99

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

711.168,99

547.925,10

163.243,89

 

 

 

Informação nº:

030/99 – Protocolo nº 062/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Guarantã do Norte – 108.006

 

Valor Requerido

6.539.879,00

6.539.879,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

01 a 06

942.759,00

-

2.83

TOTAL.........................................................................

942.759,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 519

5.597.120,00

-

2.81

TOTAL.........................................................................

5.597.120,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

6.539.879,00

0,00

6.539.879,00

 

 

 

Informação nº:

031/99 – Protocolo nº 021/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Indiavaí – 112.003

 

Valor Requerido

382.266,01

494.982,81

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 12

378.294,49

1.21

-

 

10

3.971,52

-

2.26

TOTAL.........................................................................

382.266,01

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

382.266,01

378.294,49

3.971,52

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

 

 

Informação nº:

032/99 – Protocolo nº 033/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Itaúba – 113.000

 
 

Valor Requerido

3.062.308,88

3.359.817,56

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 08; 10 a 15; 18; 20; 22; 32; 54 a 57; 67 a 75; 78;79 a 85

375.598,20

1.22

-

01; 03; 04; 05; 08; 09;11; 16 a 20; 21; 30 a 33; 75; 76

2.447.546,50

-

2.26

07; 19; 21 a 53; 58 a 66;79 a 80

499.752,87

-

2.30

TOTAL.........................................................................

3.322.897,57

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

40

36.920,00

-

2.44

TOTAL.........................................................................

36.920,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 3.359.817,56

375.598,20

2.984.219,37

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

 

Informação nº:

033/99 – Protocolo nº 074/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Itiquira – 115.002

 

Valor Requerido

16.736.550,47

16.727.050,57

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

53 a 72; 74 a 79; 82 a 84; 89 a 119; 128; 130; 131; 133 a 158 a 163; 165 a 168; 170 a 174; 176; 179; 184;189; 196 a 200; 207 a 212; 221 a 223; 237 a 256; 258 a 262; 275 a 278; 283 a 291; 293 a 313; 330 a 333; 337 a 355; 372 a 384; 397 a 411; 418 a 447; 454 a 456; 460 a 464; 478 a 507; 510 a 533; 542 a 617; 635 a 670; 675 a 676; 686 a 690.

9.539.237,85

1.21

-

 

05 a 42; 73; 80; 81 88; 96 a 104; 106 a 108; 120 a 127; 129; 132; 159 a 161; 164; 169; 175; 177; 178; 180 a 183; 185 a 188; 190 a 195; 201 a 206; 213 a 220; 224 a 226; 257; 263 a 274; 279 a 282; 292; 314 a 319; 334 a 336; 356 a 370; 385 a 396; 412 a 417; 448 a 453; 457 a 459; 465 a 477; 508 a 509; 534 a 537; 618 a 627; 671 a 674; 677 a 685.

7.187.812,72

-

2.30

TOTAL.........................................................................

16.727.050,57

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 16.727.050,57

9.539.237,85

7.187.812,72

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MAIOR)

 

Informação nº:

034/99 – Protocolo nº 029/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Jaciara – 120.006

 

Valor Requerido

5.584.634,06

5.584.634,06

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

05 a 31

2.866.951,00

-

2.15

TOTAL.........................................................................

2.866.951,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

08; 25 a 41; 43 a 254; 256 a 292; 294 a 301; 305; 308 a 313

1.056.872,00

1.22

-

 

05 a 23

309.837,04

-

2.26

 

293; 302; 306 a 307; 314

1.328.597,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

2.695.306,04

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

05 a 12; 55 a 75

74.189,76

1.32

-

 

13 a 54

48.187,26

-

2.44

TOTAL.........................................................................

122.377,02

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

5.684.634,06

1.131.061,76

4.553.572,30

 

 

 

Informação nº:

035/99 – Protocolo nº 040/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Jangada – 122.009

 
 

Valor Requerido

5.340.314,85

* 5.341.566,77

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

03; 08 a 18; 35 a 45;48 a 58; 60 a 67; 74 a 90; 96 a 102; 104 a 107; 115; 117 a 118

879.822,68

1.22

-

29 a 34; 89 a 90; 118

1.527.476,57

-

2.26

02 a 04; 08 a 28; 60 a 64; 66 a 67; 74 a 88; 108 a 111; 114; 116; 118

1.326.953,52

-

2.30

14; 36 a 37

1.605.804,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

5.340.056,77

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01

1.510,00

-

2.44

TOTAL.........................................................................

1.510,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 5.341.566,77

879.822,68

4.461.744,09

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

 

Informação nº:

036/99 – Protocolo nº 019/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Jaurú – 125.008

 
 

Valor Requerido

12.768.963,18

12.768.963,18

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01

297.620,78

1.22

-

01

12.457.505,40

-

2.30

TOTAL.........................................................................

12.755.126,18

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01

2.015,00

1.32

-

 

01

11.822,00

-

2.44

TOTAL.........................................................................

13.837,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

12.768.963,18

299.635,78

12.469.327,40

 

 

 

Informação nº:

037/99 – Protocolo nº 068/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Juina – 133.000

 

Valor Requerido

12.166.606,00

12.166.606,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

02 a 14

5.119.411,00

1.13

-

 

02 a 14

2.398.423,00

-

2.15

TOTAL.........................................................................

7.517.834,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

Vol II (19)

5.750,00

1.21

-

 

Vol II (01 a 18; 20)

770.205,00

-

230

 

Vol III (03 a 422)

3.872.817,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

4.648.772,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

12.166.606,00

5.125.161,00

7.041.445,00

 

 

 

Informação nº:

038/99 – Protocolo nº 067/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Juruena – 134.007

 

Valor Requerido

2.945.940,33

2.945.940,33

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

05 a 22; 27 a 32

1.987.150,33

-

2.16

TOTAL.........................................................................

1.987.150,33

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01

35.830,00

1.22

-

 

02

922.960,00

-

230

TOTAL.........................................................................

958.790,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

2.945.940,33

35.830,00

2.910.110,33

 

 

Informação nº:

039/99 – Protocolo nº 013/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Juscimeira – 135.003

 

Valor Requerido

8.026.474,79

* 10.096.638,71

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

Vol I (01 a 53; Vol (03 a 05)

168.238,32

1.13

-

 

Vol VII (01 a 264); Vol VIII (12 a 425)

2.831.509,77

1.21

-

 

Vol V (03 a 55);Vol VI (06 a 185)

986.255,41

1.22

-

 

Vol IV (02 a 10)

1.435.930,00

-

2.15

 

Vol III (02)

360.000,00

 

2.25

 

Vol V(03 a 55); Vol VIII(12 a 425)

2.069.405,67

-

2.30

 

I (01 a 23); IV (11 e 12); VI (06 a 185); VII (01 a 264)

2.245.299,54

-

2.31

TOTAL.........................................................................

*10.096.638,71

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

*10.096.638,71

3.986.003,50

6.110.635,21

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

Informação nº:

040/99 – Protocolo nº 055/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Lambari do Oeste – 136.000

 

Valor Requerido

2.691.160,60

2.691.160,60

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

02 a 159

2.265.288,60

1.22

-

 

01 a 37

425.872,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

2.691.160,60

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

2.691.160,60

2.065.288,60

425.872,00

 

 

Informação nº:

041/99 – Protocolo nº 017/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Lucas do Rio Verde – 139.009

 

Valor Requerido

21.361.899,11

21.360.341,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

03

609.103,00

-

2.15

 

13 a 15

5.676.675,00

-

2.16

 

04 a 12

8.599.499,00

-

2.83

TOTAL.........................................................................

14.885.277,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

04 a 10

52.862,00

1.22

-

 

36 e 38

311.237,00

-

2.23

 

12 a 33; 39 a 46

6.110.965,00

-

230

TOTAL.........................................................................

6.475.064,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 21.360.341,00

52.862,00

21.307.479,00

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MAIOR)

Informação nº:

042/99 – Protocolo nº 04 e 011/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Matupá – 144.002

 

Valor Requerido

840.904,00

915.297,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

05 a 09

3.135,00

-

2.15

 

10 a 17

170.568,00

-

2.16

TOTAL.........................................................................

173.703,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

21 a 40

162.195,00

1.22

-

 

07 a 20; 30 a 34

505.006,00

-

2.30

 

21 a 24

74.393,00

-

2.83

TOTAL.........................................................................

* 741.549,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 915.297,00

162.195,00

753.102,00

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

Informação nº:

043/99 – Protocolo nº 010/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Mirassol D’Oeste – 145.009

 

Valor Requerido

5.954.147,31

* 5.965.713,31

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

101 a 119; 337 a 346; 477 a 497; 507 a 534; 797 a 813

818.988,00

1.13

-

 

26 a 64; 83 a 100;120 a 336; 347 a 476; 498 a 506; 525 a 534; 542 a 796

1.198.487,00

-

2.15

 

535 a 541; 803 a 813

338.404,00

 

2.17

 

65 a 82

13.176,00

-

2.81

TOTAL.........................................................................

2.369.055,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

10 a 346; 353 a 417; 557 a 691; 695 a 713; 715 a 740; 742 a 778; 780 a 787

1.815.462,00

1.22

-

 

799 a 800

145.349,00

-

2.23

 

521; 522 e 793

23.299,00

-

2.24

 

674 e 675

238,00

 

2.25

 

785

1.296,00

-

2.26

 

347 a 352; 418 a 556; 692 a 694; 714; 741; 765;779; 789 a 792; 794 a 798

1.037.953,00

-

2.30

 

558 a 574

499.091,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

* 3.522.733,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01 a 53

73.925,31

1.33

-

TOTAL.........................................................................

73.925,31

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 5.965.713,31

2.708.375,31

3.257.338,00

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

Informação nº:

044/99 – Protocolo nº 045/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Nortelândia – 155.004

 
 

Valor Requerido

617.132,99

671.132,99

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01; 08 a 20; 42 a 66; 78; 79 e 81

369.078,99

1.22

-

02 a 07; 21 a 41; 67 a 77; 82 a 85

297.079,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

666.157,99

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01

4.975,00

-

2.45

TOTAL.........................................................................

4.975,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

671.132,99

369.078,99

302.054,00

 

 

 

Informação nº:

045/99 – Protocolo nº 020/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Nova Lacerda – 159.000

 

Valor Requerido

138.193,00

138.193,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 16; 18 a 21

109.423,00

1.22

-

 

17

28.770,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

138.193,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

138.193,00

109.423,00

28.770,00

 

 

 

Informação nº:

046/99 – Protocolo nº 059/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Nova Maringá – 164.003

 

Valor Requerido

7.571.687,00

7.571.687,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

06 a 55; 57 a 87

957.023

-

2.15

 

88 a 121

3.997.498,00

-

2.16

TOTAL.........................................................................

4.954.521,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 17

2.617.166,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

2.617.166,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

7.571.687,00

-

7.571.687,00

 

 

 

 

Informação nº:

047/99 – Protocolo nº 016/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Nova Monte Verde – 167.002

 

Valor Requerido

16.172.982,63

16.172.982,63

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

1052 a 1132; 1183 a 1395

1.661.003,17

1.22

-

 

1052 a 1132

1.572.064,94

-

2.30

 

01 a 269

1.436.032,96

-

2.44

 

1183 a 1517

11.503.881,56

-

2.81

TOTAL.........................................................................

16.172.982,63

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

16.172.982,63

1.661.003,17

14.511.979,46

 

 

 

Informação nº:

048/99 – Protocolo nº 026/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Nova Olimpia – 168.009

 

Valor Requerido

216.935.886,52

216.935.886,52

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

04 a 92

215.625.118,00

-

2.15

TOTAL.........................................................................

215.625.118,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

05 a 06

1.310.768,52

-

2.30

TOTAL.........................................................................

1.310.768,52

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

216.935.886,52

0,00

216.935.886,52

 

 

 

Informação nº:

049/99 – Protocolo nº 006/99 - CAR/GIEF

Município:

Nova Ubiratã – 169.005

Valor Requerido

2.579.951,00

2.579.951,00

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

13 a 20

14.605,00

1.15

-

 

03 a 12; 21 a 32

356.351,00

-

2.17

TOTAL.........................................................................

370.956,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

16 a 19

903.459,00

1.22

-

 

11 e 12

1.202.370,00

-

2.30

 

03 a 10; 13 a 15

103.166,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

2.208.995,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

2.579.951,00

918.064,00

1.661.887,00

 

 

 

 

 

Informação nº:

050/99 – Protocolo nº 065/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Nova Xavantina – 170.003

 

Valor Requerido

6.496.798,15

6.496.798,15

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

05 a 600

5.694.980,00

1.22

-

 

05 a 600

801.818,15

-

2.30

TOTAL.........................................................................

6.496.798,15

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

6.496.798,15

5.694.980,00

801.818,15

 

 

Informação nº:

051/99 – Protocolo nº 077/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Nova Mutum – 171.000

 
 

Valor Requerido

23.466.478,00

* 23.023.801,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 127

22.815.597,00

-

2.30

128

127.865,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

22.943.462,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

04; 05; 07; 14 a 22; 24 a 28; 31 a 39

51.197,00

1.32

-

 

06; 08; 09; 10 a 13; 23; 29; 40 a 42

29.142,00

-

2.45

TOTAL.........................................................................

80.339,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 23.023.801,00

51.197,00

22.972.604,00

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MAIOR)

 

 

Informação nº:

052/99 – Protocolo nº 070/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Novo São Joaquim – 173.002

 

Valor Requerido

89.118.074,63

89.118.074,63

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

113 a 1566

22.541.546,40

1.21

-

 

1567 a 4044

35.665.167,02

1.22

-

 

1648

106.960,79

-

2.25

 

04 a 4044

29.880.391,66

-

2.30

 

04 a 112; 2384

924.008,76

-

2.31

TOTAL.........................................................................

89.118.074,63

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

89.118.074,63

58.206.713,42

30.911.361,21

 

 

 

Informação nº:

053/99 – Protocolo nº 069/99 - CAR/GIEF

Município:

Paranaita – 174.009

Valor Requerido

21.156.118,23

21.156.118,23

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

01 a 1574

10.636.714,23

-

2.30

 

01 a 1574

2.395.634,00

-

2.44

 

01 a 1574

8.123.770,00

-

2.81

TOTAL.........................................................................

21.156.118,23

   
 

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

21.156.118,23

0,00

21.156.118,23

 

 

 

Informação nº:

054/99 – Protocolo nº 036/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Paranatinga – 175.005

 

Valor Requerido

21.905.074,44

21.905.074,44

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 03; 07 a 73; 75 a 82; 89 a 131; 137 a 155; 163 a 183; 185 a 257; 308; 312; 313; 317 a 348; 359; 368 a 380; 392 a 410; 416 a 425; 442 a 446; 470 a 476; 480 a 507; 524 a 532; 541 a 638; 647 a 661; 668 a 688; 731 a 750; 751 a 883; 916 a 916; 938 a 980; 982 a 1003; 1008 a 1077; 1083 a 1149; 1153 a 1157; 1160 a 1163; 1174 a 1176; 1179 a 1237; 1239 a 1240; 1244 a 2482

8.884.158,37

1.22

-

 

254

4.150,00

-

2.23

 

392 a 410; 443; 647 a 661; 662 a 667

234.355,14

-

2.26

 

01 a 03; 07 a 73; 75 a 82; 89 a 131; 137 a 155; 163 a 183; 185 a 257; 308; 312; 313; 317 a 348; 359; 368 a 380; 470 a 476; 480 a 507; 524 a 532; 541 a 638; 688 a 688; 751 a 883; 916 a 916; 938 a 980; 982 a 1003; 1008 a 1077; 1083 a 1149; 1153 a 1157; 1160 a 1163; 1174 a 1176; 1179 a 1237; 1244 a 2482

12.481.238,53

-

2.30

 

74; 184; 581 a 631

301.172,40

-

2.31

TOTAL.........................................................................

21.905.074,44

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

21.905.074,44

8.884.158,37

13.020.916,07

 

Informação nº:

055/99 – Protocolo nº 081/99 - CAR/GIEF

Município:

Peixoto de Azevedo – 183.008

Valor Requerido

2.835.088,00

2.835.088,00

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

03 a 20

419.844,00

-

2.16

TOTAL.........................................................................

419.844,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 125

2.415.244,00

-

2.81

TOTAL.........................................................................

2.415.244,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

2.835.088,00

0,00

2.835.088,00

 

 

 

Informação nº:

056/99 – Protocolo nº 053/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Planalto da Serra – 184.004

 

Valor Requerido

2.818.012,00

2.818.012,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

03 a 18

2.818.012,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

2.818.012,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

2.818.012,00

0,00

2.818.012,00

 

 

 

Informação nº:

057/99 – Protocolo nº 027/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Poconé – 185.000

 
 

Valor Requerido

72.984,52

72.984,52

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

03 a 15; 19 a 29.

27.759,54

1.22

-

TOTAL.........................................................................

27.759,54

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

16 a 18

45.224,98

1.33

-

TOTAL.........................................................................

45.224,98

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

72.984,52

72.984,52

0,00

 

 

 

Informação nº:

058/99 – Protocolo nº 048/99 - CAR/GIEF

Município:

Pontal do Araguaia – 187.003

Valor Requerido

1.950.724,32

1.950.724,32

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

04 a 33

1.283.445,00

-

2.16

TOTAL.........................................................................

1.283.445,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

36;38 a 44 a 96;99 a 181

522.441,00

1.22

-

 

37

3.400,00

-

2.23

 

132 a 145

1.000,00

-

2.26

 

43; 99 a 100; 103 a 106; 110 a 119; 128 e 129; 140 a 145; 150 a 153; 173 a 174

140.438,32

-

2.30

TOTAL.........................................................................

667.279,32

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

1.950.724,32

522.441,00

1.428.423,32

 

 

 

Informação nº:

059/99 – Protocolo nº 038/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Porto Esperidião – 203.009

 
 

Valor Requerido

6.150.799,98

6.154.279,89

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

1, 4, 5, a 24, 8, 9, 14 a 31, 32, 33,34 a 50, 51 a 64, 65 a 69, 70 a 74, 75 a 101, 102 a 132, 133 a 35, 144, 145 a 151, 152 a 176, 177 a 181, 182 a 199, 206 a 235, 237 a 241,242, 253, 256 a285, 290 a 298, 299 a 353, 254 a 406, 407 a 446, 448 a 459, 460 a 464, 465 a 489.

50226.415,29

1.22

-

 

03 a 06, 200, 201 a 202, 203 e 205, 254 a 255, 256 a 285, 286 a 289, 447, 492

876.338,60

-

2.30

 

10 a 13

3.480,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

6.106.233,89

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01 a 05

6.695,00

1.32

-

 

01 a 05

41.351,00

-

2.44

TOTAL.........................................................................

48.046,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

6.154.279,89

5.233.110,29

921.169,60

 

 

 

Informação nº:

060/99 – Protocolo nº 082/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Primavera do Leste – 207.004

 

Valor Requerido

87.303.593,00

87.303.593,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

09 a 7681

46.779.556,29

1.22

-

 

09 a 7681

928.376,00

-

2.30

 

145 a 7681

33.449.911,71

-

2.31

 

05 a 07

6.145.749,00

-

2.83

TOTAL.........................................................................

87.303.593,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

87.303.593,00

46.779.556,29

40.524.036,71

 

 

 

Informação nº:

061/99 – Protocolo nº 032/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Querência – 208.000

 
 

Valor Requerido

3.347.127,01

3.347.127,01

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 46

965.697,87

1.22

-

 

01 a 46

2.375.630,73

-

2.26

TOTAL.........................................................................

3.341.328,60

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01

5.798,41

1.32

-

TOTAL.........................................................................

5.798,41

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

3.347.127,01

971.496,28

2.375.630,73

 

 

 

Informação nº:

062/99 – Protocolo nº 030/99 - CAR/GIEF

 

Município:

São José do Xingu – 211.001

 

Valor Requerido

15.497.317,51

15.497.317,51

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

03 e 04;06;09 e 10;15;17; e 18;29 e 30;32;34;36;39;41 e 42;44;47 e 48;52;63; 66 e 67;69 a 72; 74 a 76;78;81 a 88;91 a 93;98;101 e 102;105;109 a 112;115;121 a 124;

126 e 127;130 a 132;134 a 138;140

5.977.927,63

1.21

-

 

44

232.737,09

-

2.26

 

1 e 2;7;11 a 14;16;18 a 29;31;33;35;37 e 38;40;

45 a 46;48 a 51;59 a 62;64 e 65;68 e 69;73

77; 79 e 80; 89 e 90; 94 a 97;99 e 100;103 e 104;106 e 108;113 e 114; 116 a 121; 125;128 e 129;133; 139

9.286.652,79

-

2.30

TOTAL.........................................................................

15.497.317,51

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

15.497.317,51

5.977.927,63

9.519.389,88

 

 

 

Informação nº:

063/99 – Protocolo nº 054/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Reserva do Cabaçal – 212.008

 

Valor Requerido

479.842,43

479.842,43

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 38

445.232,43

1.22

-

 

01 a 13

34.610,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

479.842,43

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

479.842,43

445.232,43

34.610,00

 

 

 

Informação nº:

064/99 – Protocolo nº 035/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Ribeirão Cascalheira – 213.004

 

Valor Requerido

6.008.958,12

6.008.958,12

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

04 a 12; 14 a 16; 19 a 21; 26 a 27; 29 a 36; 40 a 42; 46 a 50; 58 a 65; 69; 74 a 121; 130; 135 a 149; 152 a 167; 171; 177 a 179; 180; 184; 195 a 205; 208 a 211; 212 a 218

1.485.687,36

1.22

-

 

01 a 07;10 a 11; 13; 16 a 18; 20; 21; 30 a 39; 40; 43; 44; 51; 57; 70 a 73; 181 a 183; 185 a 194; 206 a 207

4.501.856,76

-

2.30

TOTAL.........................................................................

5.987.544,12

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01

4.804,00

1.32

-

 

01

16.610,00

-

2.44

TOTAL.........................................................................

21.414,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

6.008.958,12

1.490.491,36

4.518.466,72

 

 

 

Informação nº:

065/99 – Protocolo nº 031/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Ribeirãozinho – 214.000

 

Valor Requerido

3.369.126,33

3.369.126,33

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 10; 17 a 30;38 a54; 61; 69 a 141; 164 a 204; 248 a 373

1.765.453,33

1.22

-

 

01 a 19; 38 a 51; 143 a 144; 199 a 363

1.060.673,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

3.369.126,33

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

3.369.126,33

1.765.453,33

1.603.673,00

 

 

Informação nº:

066/99 – Protocolo nº 046/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Rondonópolis – 220.000

 

Valor Requerido

38.228.130,36

33.540.488,51

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01; 03; 15 a 16; 21 a 22; 23 a 44; 51 a 58; 60 a 129; 130 a 185 186; 200 a 216; 220 a 229; 230 a 245; 276 a 355; 423 a 444; 448 a 1077; 1083 a 1314; 1315 a 1563; 1578 a 1588; 1608 a 1845; 1853; 1855 a 1856; 1857 a 2151; 2152 a 2401.

16.389.534,47

1.22

-

 

130 a 185; 1009 a 1037.

1.168.426,55

-

2.26

 

02; 04 a 14; 17 a 20; 23 a 47; 59; 187 a 199; 217 e 218; 237; 244; 246 a 329; 333 e 334; 356 a 422; 432 a 447; 476 a 1008; 1060 a 1065; 1078 a 1082; 1112 a 1266; 1578 a 1607; 1628 a 1828; 1846 a 1852; 2152 a 2401

14.000.132,57

-

2.30

 

1267 a 1443; 1562 e 1563; 1608 a 1627; 1854; 1897 a 2024

1.976.614,92

-

2.31

 

03

5.780,00

-

2.23

TOTAL.........................................................................

33.540.488,51

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 33.540.488,51

16.389.534,47

17.150.954,04

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MAIOR)

 

 

Informação nº:

067/99 – Protocolo nº 041/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Salto do Céu – 230.006

 

Valor Requerido

871.956.700,91

871.956.700,91

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 06; 08 a 43; 45 a 67

1.419.998,25

1.22

-

 

02; 04; 07 e 14

125.791,66

-

2.26

 

01 a 06; 08 a 67

870.410.741,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

871.956.530,91

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01

170,00

1.32

-

TOTAL.........................................................................

170,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

871.956.700,91

1.420.168,25

970.536.532,66

 

 

 

Informação nº:

068/99 – Protocolo nº 080/99 - CAR/GIEF

Município:

Santa Carmem – 233.005

Valor Requerido

3.220.862,00

3.220.862,00

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

03 a 06

877.320,00

-

2.83

TOTAL.........................................................................

877.320,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

04 a 117

2.343.542,00

-

2.81

TOTAL.........................................................................

2.343.542,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

3.220.862,00

0,00

3.220.862,00

 

 

 

Informação nº:

069/99 – Protocolo nº 025/99 - CAR/GIEF

Município:

Santa Terezinha – 235.008

Valor Requerido

7.595.124,00

7.595.124,00

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

09 a 27

771.674,00

-

2.15

TOTAL.........................................................................

771.674,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

04 a 08

6.823.450,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

6.823.450,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

7.595.124,00

0,00

7.595.124,00

 

Informação nº:

070/99 – Protocolo nº 002/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Santo Antônio do Leverger – 240.001

 

Valor Requerido

4.437.943,00

* 4.438.023,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

7 a 353

3.015.921,00

1.22

-

 

241 a 242; 254 a 256

36.621,00

-

2.26

 

222 a 227

33.621,00

-

2.27

 

7; 120 a 121; 126; 196; 211; 297 a 302; 314; 339; 341; 343; 348; 350; 351; 119; 137 a 140

1.351.860,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

4.438.023,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

*4.438.023,00

3.015.921,00

1.422.102,00

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

 

Informação nº:

071/99 – Protocolo nº 034/99 - CAR/GIEF

 

Município:

São Felix do Araguaia – 245.003

 

Valor Requerido

701.545,69

701.545,69

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01; 02; 05 a 10

645.942,99

1.22

-

 

01; 02; 05 e 06

5.612,50

-

2.26

 

03; 04; 07 e 11

25.218,20

-

2.30

TOTAL.........................................................................

676.773,69

   
       
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

DAR-3

01

24.772,00

1.32

-

TOTAL.........................................................................

24.772,00

   
       
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

701.545,69

670.714,99

30.830,70

 

 

Informação nº:

072/99 – Protocolo nº 058/99 - CAR/GIEF

Município:

São José do Rio Claro – 250.007

Valor Requerido

8.148.440,59

* 8.382.711,89

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

09 a 78

168.153,03

1.15

-

 

04 a 08

2.866.720,00

 

2.16

TOTAL.........................................................................

3.034.873,03

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 03;18 a 30;34 a 36; 39 a 47; 49 a 67;70 a 84; 88 a 190; 193 a 239

4.134.456,56

1.21

-

 

12 a 17; 31 a 35; 37 a 38; 48; 68 a 69; 85 a 87; 148; 133 a 184; 191; 241 a 248

1.213.382,30

-

2.30

TOTAL.........................................................................

5.347.838,86

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 8.382.711,89

4.302.609,59

4.080.102,30

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

 

 

Informação nº:

073/99 – Protocolo nº 009/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Sapezal – 252.000

 

Valor Requerido

26.627.521,00

26.627.521,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

09; 20 a 2017

12.437.976,00

1.22

-

 

05 a 08; 11; 12; 20 a 2017

14.189.545,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

26.627.521,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

26.627.521,00

12.437.976,00

14.189.545,00

 

 

 

Informação nº:

074/99 – Protocolo nº 075/99 - CAR/GIEF

Município:

Sinop – 255.009

Valor Requerido

10.993.570,00

10.993.570,00

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

06 a 10

1.610.261,00

-

2.15

 

05

428.689,00

-

2.16

 

11 a 14

1.768.745,00

-

2.83

TOTAL.........................................................................

3.807.695,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

04 a 651

3.620.682,00

1.21

-

 

04 a 651

3.565.193,00

-

2.81

TOTAL.........................................................................

7.185.875,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

10.993.570,00

3.620.682,00

7.372.888,00

 

 

Informação nº:

075/99 – Protocolo nº 073/99 - CAR/GIEF

Município:

Sorriso – 257.001

Valor Requerido

72.433.073,00

81.444.414,64

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

01 a 08

1.665.075,00

1.13

-

 

05 a 08

30.501.743,00

-

2.83

TOTAL.........................................................................

32.166.818,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

 

17.096.039,32

1.22

-

   

863.077,66

-

2.26

   

28.781.198,24

-

2.30

   

2.537.281,40

-

2.31

TOTAL.........................................................................

49.277.596,62

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 81.444.411,69

18761.114,32

62.683.300,32

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

Informação nº:

076/99 – Protocolo nº 012/99 - CAR/GIEF

Município:

Tangará da Serra – 260.002

Valor Requerido

50.961.564,31

* 51.001.114,91

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

01 a 86; 144 a 193

24.389.643,00

-

2.15

 

87 a 143

38.878,00

-

2.16

TOTAL.........................................................................

24.428.521,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

416;613; 622; 883; 954/955; 1469/1477; 1268; 1531; 1610;1632;1678;1799;1822; 1847/1850;2283; 2389/2392 2404; 2410

841.726,34

1.21

-

 

2698 a 2702; 2680/2681; 26/78/2679 e as demais folhas estão discriminadas no quadro abaixo

14.321.723,36

1.22

-

 

649/651;1126/1129;1794/1798;2676/2977;2688/2689;1489/2512;2486/2488;19/2670;2588/2618;251/2558;2533/2586;2529/2532;2587;2513; 2440/2485;2671/2674

8.289.965,00

1.23

-

 

2587

125.527,00

-

2.15

 

27

7.879,00

-

2.23

 

(33; 41; 47; 65/67; 209/208; 336; 337; 461/462; 456/454; 653/665; 712; 936; 1056; 1073; 1235; 1463/1465; 1676; 1649; 2414/2421; 2422/2425; 2116/2114; 2111/2115; 2205/2219; 2289; 1792/1793; 2682/2683; 2684/2685; 2686/2686/2687; 2690/2691; 2692/2693 e as demais folhas estão discriminadas no quadro em anexo abaixo

2.985.773,21

-

2.30

TOTAL.........................................................................

* 26.572.593,91

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 51001.114,91

23,453.414,70

27.547.700,21

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

Documentos Relativos aos Motivos 1.22 e 2.30 comuns neste Recurso(Tangará da Serra)

01; 04; 16/28; 31/35; 36/40; 47/53; 5561; 62/63; 91/96; 394/402; 315/321; 98/113; 114/117; 119/130; 133/136; 140/143; 144/147; 151/152; 153/155; 158/169; 171/172; 173/175; 178/180; 183/188; 193/195; 196/197;198/199;200/202; 203/205 214/215; 216/217; 221/225; 226/33; 234/274; 175/176; 283/296; 286/288; 302/307; 309/312; 328/332; 361/366; 388/389 388/399; 390/391; 408/441; 403/404; 428/433; 415/427; 434/436; 437/439; 441/445;446/448;455/457;463e467; 468/474 477/492; 493 a 504; 508/516; 517/524; 525 e 526; 541/548; 528/540; 551 e 600; 602/603; 605/608; 609 e 611; 615/617; 618/620; 623 e 637; 638/640; 642/647; 666 e 668; 708 a 711; 725 a 726; 728 a 732 1792 a 1495; 733 a 784; 791 a 832; 848/860; 865/866; 875 e 878; 884/886; 893/897; 900 a 912; 955/930; 931 a 934; 937/949; 956/965; 966 e 972; 973/975; 976/985; 989 a 997; 998/1048; 1049/1055; 1067 e 1068; 1069/1070; 1071 e 1072; 1074/1077; 1079/1081; 1082/1085; 1478/1486; 1092 e 1098; 1099/1100; 1001/1113; 1115 a 1117; 1118 a 1119; 1130/1132; 1131 e 1149; 1155/1156; 1157/1181; 1188 e 1234; 1236/1240; 1241/1267; 1283 e 1421; 1424/1426; 1429 e 1436; 1427 e 1428; 1454/1461; 1496 a 1500; 1507 e 1510; 1511/1514; 1517 e 1528; 1561 e 1567; 1568/1569; 1570 e 1571; 1572 e 1573; 1579/1583; 1603 e 1605; 1584 e 1587; 1588/1591; 1592 e 1596; 1607 e 1608; 1611 e 1616; 1618 e 1619; 1637 e 1640; 1650/1654; 1663 e 1665; 1666 e 1677; 1679/1681; 1694 e 1695; 1696 e 1698; 1803/1817; 1700 e 1773; 1775 e 1776; 1777/1783; 1819 e 1891; 1823 e 1826; 1835/1846; 1851 e 1854; 1855 e 1857; 1862/1880; 1881 e 1886; 1899 e 1906; 1813/1924; 1932 e 1933; 1938 e 1942; 1944/1948; 1949 e 1952; 1962 e 1972; 2014 e 2028; 2039 e 2041; 1976 e 2013; 2029 e 2038; 2042 e 2067; 2426 e 2434; 2068 e 2107; 2108 e 2110; 2125 e 2147; 2148 e 2157; 2163 e 2168; 2170 e 2181; 2191 e 2194; 2196 e 2204; 2226 e 2236; 2242; 2243; 2237 e 2241; 2244 e 2245; 2246 e 2248; 2252 e 2253; 2258 e 2261; 2264 e 2268; 2269 e 2271; 2272 e 2273; 2275 e 2277; 2284 e 2288; 2295 e 2297; 2299 e 2307; 2308 e 2317; 2318 e 2325; 2337 e 2341; 2326 e 2329; 2393 e 2394; 2342 e 2371; 2435 e 2439.

 

 

Informação nº:

077/99 – Protocolo nº 051/99 - CAR/GIEF

Município:

Tapurah – 262.005

Valor Requerido

6.817.449,00

6.817.449,00

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

05 a 22, 24 a 36.

986.643,00

1.13

-

 

38

2.769.114,00

-

2.83

TOTAL.........................................................................

3.755.757,00

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

7 a 13; 22 a 25; 29 a 32; 35 a 38; 44 a 46; 49; 50; 53 a 59; 62; 63; 67; 70; 75 a 78; 81; 82; 88 a 89; 95 a 98; 102 a 103

418.786,00

1.22

-

 

14 a 21; 26 a 28; 33 a 34; 39 43; 47 e 48; 51; 52; 60; 61; 64 a 66; 71 a 74; 79 a 80; 83 a 87; 90 a 94; 99 a 101; 104; 105

2.642.906,00

-

2.30

TOTAL.........................................................................

3.061.692,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

6.817.449,00

1.405.429,00

5.412.020,00

 

 

 

Informação nº:

078/99 – Protocolo nº 052/99 - CAR/GIEF

 

Município:

União do Sul – 272.000

 

Valor Requerido

2.565.826,00

2.565.826,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 23

2.520.826,00

-

2.30

 

24

45.000,00

-

2.31

TOTAL.........................................................................

2.565.826,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

2.565.826,00

0,00

2.565.826,00

 

Informação nº:

079/99 – Protocolo nº 078/99 - CAR/GIEF

Município:

Várzea Grande – 275.000

Valor Requerido

103.728.921,00

106.471.330,00

 

Valor Documento:

 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-ICMS

10 a 12

44.230.862,00

1.11

-

 

144

12.999.455,00

-

2.11

 

44 a 72; 23 a 107; 145/148

15.063.291,00

-

2.15

 

07; 13 a 43; 73 a 82; 108 a 143; 149; 150

34.177.722,00

-

2.16

TOTAL.........................................................................

* 106.471.330,00

 
 

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

*106.471.330,00

44.230.862,00

62.240.468,00

*Valor correto a ser considerado neste recurso (Requereu A MENOR)

 

 

Informação nº:

080/99 – Protocolo nº 008/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Vera – 277.002

 

Valor Requerido

5.382.655,00

5.382.655,00

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

05 a 21; 23 a 33; 43 a 446

3.141.657,23

1.22

-

 

05 a 21; 23 a 33; 43 a 446

2.240.997,77

-

2.31

TOTAL.........................................................................

5.382.655,00

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

5.382.655,00

3.141.657,23

2.240.997,77

 

 

 

Informação nº:

081/99 – Protocolo nº 023/99 - CAR/GIEF

 

Município:

Vila Rica – 285.005

 

Valor Requerido

3.908.829,29

* 3.902.797,31

 
 

Valor Documento:

   
 

FOLHAS

VALOR

CRÉDITO

IMPROCEDENTE

GIA-RURAL

01 a 15

2.152.055,81

1.21

-

 

01 a 15

1.750.741,50

-

2.30

TOTAL.........................................................................

3.902.797,31

   
 

VALOR

CREDITO

IMPROCEDENTE

TOTAL GERAL..........................................................

* 3.902.797,31

2.152.055,81

1.750.741,50