Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10851/2019
22/03/2019
22/03/2019
3
22/03/2019
22/03/2019

Ementa:Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Licitação Pública
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Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.851, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Autor: Deputado Wilson Santos
. Regulamentada pelo Decreto 186/2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

Parágrafo único Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.

Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.

Art. 4º VETADO.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.



MENSAGEM Nº 63, DE 22 DE MARÇO DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 131/2015, que "Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso", aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2019, apenas e tão somente em relação ao art. 4º da propositura, de modo a instituir vacatio legis de 45 dias, nos termos do art. 1º da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942), prazo suficiente para promover as adequações administrativas necessárias ao integral cumprimento da norma objeto do projeto.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o art. 4º do Projeto de Lei nº 131/2015, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de março de 2019.