Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:22
Complemento:/2025
Publicação:02/19/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Assunto:Regime Especial
Petróleo e Gás Natural
Transporte/navegação de cabotagem fluvial ou lacustre.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
. Publicado no DOU de 19.02.2025, Seção 1, p. 86.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 4 e 14 de fevereiro de 2025, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º Os itens 43 a 46 ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, com as seguintes redações:

"Anexo único
ITEMUF CREDENCIADORACNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALUFs ANUENTES
43RN03342704000483206430795PETRORECÔNCAVO S.A.RN
44RN03342704000564204630809PETRORECÔNCAVO S.A.RN
45RN03342704000645206430760PETRORECÔNCAVO S.A.RN
46RN03342704000726206430779PETRORECÔNCAVO S.A.RN

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA