Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:44
Complemento:/2002
Publicação:03/28/2002
Ementa:Estabelece prazo para a vigência de dispositivo do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que dispõe sobre requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 44/02
Ver retificação final texto

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 57ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A exigência contida na alínea h do inciso XIII da cláusula quarta do Convênio ICMS 85, de 28 de setembro de 2001, na redação dada pelo Convênio ICMS 113/01, de 7 de dezembro de 2001, produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002

RETIFICADO DOU 03/05/02 PÁG. 15

No Convênio ICMS 44/02, de 26 de março de 2002, publicado no DOU de 28.03.02, Seção I, página 18, na cláusula primeira onde se lê: “Convênio ICMS 85”, leia-se: “Convênio ICMS 85/01”.