Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:52
Complemento:/2012
Publicação:05/07/2012
Ementa:Autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com chocolates e bombons, destinados ao evento Salon du Chocolat, a ser realizado em Salvador, no Estado da Bahia.
Assunto:Isenção
Importação
Exposição ou Feira




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 52, DE 4 DE MAIO DE 2012
. Publicado no DOU de 07.05.12, p. 15, pelo Despacho 73/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 23.05.12, p. 20, pelo Ato Declaratório 7/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.164/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 174ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica autorizada a concessão de isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas seguintes operações vinculadas ao evento “Salon du Chocolat” a ser realizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, no período de 02 a 08 de julho de 2012:
I - na importação e nas operações com chocolates e bombons destinados ao evento;
II - na comercialização de chocolates e bombons em exposição no evento;

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.