Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:30
Complemento:/96
Publicação:12/27/1996
Ementa:Dispõe sobre o tratamento tributário às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 30/96

·Retificação no DOU de 31.12.96.
Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Para os efeitos das Cláusulas I e V do Protocolo ICM 02/72, de 23 de março de 1972, acordam os Estados da Bahia e Sergipe em adotar reciprocamente, em relação às operações com farinha de trigo promovidas por estabelecimentos industriais moageiros localizados em seus respectivos territórios, o tratamento tributário contido no Decreto baiano nº 4.625, de 12 de setembro de 1995 e no item 17 do anexo II do RICMS/SE aprovado pelo Decreto sergipano nº 14.000, de 1º de outubro de 1993.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1997.