Texto: PORTARIA N° 255/2022-SEFAZ
CONSIDERANDO que o artigo 711-H do Regulamento do ICMS deste Estado remeteu à Secretaria de Estado de Fazenda o detalhamento dos procedimentos para fins de aplicação do tratamento tributário diferenciado previsto nos artigos 711-D a 711-I;
CONSIDERANDO que a limitação técnica, relativa à quantidade de documentos fiscais que podem ser objeto de referenciamento em cada NF-e, não pode obstar o ressarcimento pertinente ao ICMS diferido, nos termos definidos pela Portaria n° 30/2022-SEFAZ; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o inciso III do § 1° do artigo 7° da Portaria n° 30/2022-SEFAZ (DOE de 03/03/2022), que dispõe sobre o detalhamento dos procedimentos para fruição do tratamento tributário diferenciado, aplicável aos produtores de biodiesel - B100, instituído pelos artigos 711-D a 711-I do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme segue:
‘’Art.7 (...)
§ 1° (...) (...) III - será admitida a emissão de mais de uma NF-e por mês calendário, para fins de ressarcimento, desde que respeitadas, cumulativamente, as seguintes condições: a) cada NF-e deverá corresponder ao ressarcimento do ICMS diferido relativo ao mesmo período de referência; b) cada NF-e deverá referenciar exclusivamente operações internas ou operações interestaduais; c) atendidas às condições previstas nas alíneas a e b deste inciso, cada NF-e poderá referenciar até 500 (quinhentas) NF-e. (...).” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2022.