Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
337/2023
06/19/2023
06/20/2023
2
20/06/2023
20/06/2023

Ementa:Altera o Decreto nº 1.031, de 02 de junho de 2017, que “Regulamenta a Lei Complementar n° 592, de 26 de maio de 2017, no que tange o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental - SIMCAR, a inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural”.
Assunto:Programa de Regularização Ambiental - PRA
Alterou/Revogou:DocLink para 1031 - Alterou o Decreto 1.031/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 337, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2023/15370,

DECRETA:

Art. Fica alterado o § 3º do Art. 48 do Decreto nº 1.031, de 02 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48 (...)

(...)

§ A supressão a corte raso de vegetação é considerada benfeitoria, para fins de verificação da área consolidada, desde que possua essa condição em 22 de julho de 2008, excluídas as áreas que, na referida data, estejam em processo de regeneração há mais de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 2º, inciso XIII deste Decreto. ”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado do Meio Ambiente