Texto: RESOLUÇÃO N.º 019/2012 . Errata publicada no DOE de 22.05.12, p. 44. . Vide Resolução 293/2017: Desenquadramento da empresa Danone Ltda. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 31ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de Abril de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1. América do Sul Taxi Aéreo Ltda. Processo nº 124.099/2012, Inscrição Estadual 13.185.239-6, CNPJ: 02.907.387/0001-90 VÁRZEA GRANDE - MT
2. Produtos Cerâmicos Primavera Ltda. Processo nº 805.072/2011, Inscrição Estadual 13.438.444-0, CNPJ: 07.118.150/0003-05 RONDONÓPOLIS - MT
3. Danone Ltda. Processo nº 140.366/2012 Inscrição Estadual 13.333.850-9, CNPJ: 23.643.315/0072-46, VÁRZEA GRANDE - MT.
ERRATA (Publicada no DOE de 22.05.12)