Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3
/2005
06/17/2005
06/20/2005
15
17/06/2005
**
Ementa:
Aprova a continuidade do Programa de Incentivo de Algodão de Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2006
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
** Efeitos - 01/01/2005
Ver
Decreto nº 5.991/05
Ver Resolução -
CDA nº 004/05
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2005
O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso
–
CDA
pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ ad referendum” do respectivo Conselho:
CONSIDERANDO:
1. O disposto na
Lei nº 7.751
, de 14.02.2002;
2. O contido no
Decreto nº 5.494
, de 14.04.2005;
3. A aprovação pela Câmara Setorial de Incentivo e Tributação, em reunião realizada em 09.12.2004, da continuidade do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso Até 31 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar a continuidade do Programa de Incentivo de Algodão de Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2006, mantendo-se o incentivo fiscal até então concedido, ou seja, fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação, a base de cálculo nas saídas internas de algodão em pluma, beneficiada com o incentivo de que trata a Lei Estadual nº 6.883, de 02 de junho de 1997 – PROALMAT, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 7.751/02
Cuiabá, 17 de junho de 2005.
Otaviano Olavo Pivetta.
Presidente