Texto:
Cláusula segunda O benefício previsto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas, estando vinculado ao encerramento das atividades da beneficiária e conseqüente baixa de sua inscrição cadastral.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 30 de julho de 1992.