Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1762/2008
30/12/2008
30/12/2008
8
30/12/2008
22/12/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 132/2008, de 2 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório n° 16/2008, publicado em 22 de dezembro de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 129 ao Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Art. 129 Operações de saídas de mercadorias, em doação, destinadas ao Estado de Santa Catarina para prestação de socorro, atendimento e distribuição às vítimas das calamidades climáticas ocorridas naquele Estado, nos meses de novembro e dezembro de 2008. (Convênio ICMS 132/2008 - efeitos a partir de 22 de dezembro de 2008)

§1º A isenção prevista neste artigo também se aplica à prestação de serviço de transporte das mercadorias doadas, em consonância com o disposto no caput.

§2º Fica dispensado o estorno de crédito do imposto relativo às mercadorias e aos serviços beneficiados com a isenção prevista neste artigo.

§3º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.

§4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de março de 2009.

Nota:
1. Convênio autorizativo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120° da República.