Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:142
Complemento:/2006
Publicação:20/12/2006
Ementa:Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos fiscais.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 142, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2007.
.Publicado pelo Despacho do Secretário-Executivo nº 18/2006.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 12/2007.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão de débitos do ICMS de contribuintes atingidos pelo sinistro de incêndio ocorrido em 2 de outubro de 2006, no Município do Laranjal do Jarí, relativos a fatos geradores de obrigação principal e acessória, ocorridos até 31 de outubro de 2006, desde que:

I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá – CAD/ICMS-AP;

II - comprove documentalmente que mantinha estabelecimento comercial localizado nas áreas atingidas pelo sinistro.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.