Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3058/93
22/06/1993
22/06/1993
5
22/06/93
22/06/93

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2362/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.058, de 22 de junho de 1993.

Introduz alteração no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o disposto no Convênio ICMS 116/92, ratificado através do Decreto nº 2.089, de 27/10/92 e aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado conforme Resolução nº 159/92, publicada no DOE de 17/11/92

D E C R E T A:

Art. 1º - O percentual da redução da base de cálculo do ICMS relativo ao produto classificado no código 4412 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH e constante do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a ser de 100% (cem por cento).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás em Cuiabá-MT, 22 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA