Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1782/2025
12/05/2025
12/05/2025
14
05/12/2025
05/12/2025

Ementa:Declara como ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo localizadas no Município de Cuiabá o dia que menciona.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:DocLink para 1183 - Alterou o Decreto nº 1.183/2024.
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.782, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.
. Publicado na Edição Extra nº 2 do DOE de 5.12.2025, p. 14.

Declara como ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo localizadas no Município de Cuiabá o dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à “Imaculada Conceição de Maria”;

CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024,

D E C R E T A:

Art. Fica declarado como ponto facultativo o dia 8 de dezembro de 2025 nas repartições públicas do Poder Executivo situadas no Município de Cuiabá-MT.

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão