Texto: PROTOCOLO ICMS 82, DE 22 DE JUNHO DE 2012 .Consolidado até o Prot. ICMS 45/2024. . Publicado no DOU de 28.06.2012, p.154 a 166, pelo Despacho 111/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Adesão do TO e DF pelo Prot. ICMS 115/13. . Adesão de PE pelo Prot. ICMS 44/17, efeitos a partir de 04.12.2017. . Adesão de MG pelo Prot. ICMS 66/18. . Adesão do ES e SC pelo Prot. ICMS 60/21. . Alterado pelo Protocolo ICMS 45/2024.
Considerando os benefícios que a implantação da Central de Operações Estaduais propiciará às administrações tributárias, quais sejam: · Monitorar e controlar as operações de entrada e saída de mercadorias e bens, acobertadas por documentos fiscais eletrônicos; · Reduzir as simulações e fraudes existentes nas operações de circulação de mercadorias e bens, com a implantação da malha fiscal do trânsito; · Aperfeiçoar o processo de comunicação, compartilhamento e integração entre os Fiscos. Resolvem celebrar o seguinte