Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 38, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 25.10.2021, Seção 1, p 28.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100946/2021-57, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de novembro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: