Texto: RESOLUÇÃO Nº 390/2017 . Vide Comunicado 028/2013 – PRODEIC. . Retificada no DOE de 23.01.2018, p. 26. . SEM EFEITO o Termo de Retificação publicado no DOE de 02.04.2018, p. 36, cf. Termo de Cancelamento publicado no DOE de 04.04.2018, p. 55. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0016-40, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012: I - Milho Beneficiado; II - Painço; III - Soja Beneficiada; IV - Girassol. Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 04.294.897/0016-40, Inscrição Estadual nº 13.438.908-5, Primavera do Leste - MT, conforme processo nº 646919/2012: I - Milho Pipoca. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.