Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:6
Complemento:AE/71
Publicação:04/06/1971
Ementa:Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de sementes na forma que especifica.
Assunto:Sementes


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO AE 06/71
. Revogado pelo Conv. ICM 38/75, efeitos a partir de 01.01.76.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, no dia 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única. Ficam os signatários autorizados a conceder isenção do imposto de circulação de mercadorias às saídas de sementes destinadas ao plantio, desde que promovidas por contribuintes registrados no Ministério da Agricultura, para o exercício da atividade de produção ou comercialização de sementes, e que estas sejam identificadas pelos órgãos competentes daquele Ministério ou das Secretarias de Agricultura dos Estados.Brasília, 5 de maio de 1971.

SIGNATÁRIOS: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.